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CONTADOR EXPLICA – 6 DE MARÇO

sex, 6 de março de 2026 08:00

 

Licença-paternidade pode chegar a 20 dias: o que muda para trabalhadores e empresas

A licença-paternidade no Brasil pode passar por uma mudança importante nos próximos anos. O Projeto de Lei 5811/2025 foi aprovado esta semana no Senado e prevê a ampliação gradual do período de afastamento do pai após o nascimento ou adoção de um filho, além da criação de um novo benefício chamado salário-paternidade.

Atualmente, a legislação brasileira prevê cinco dias de licença-paternidade para trabalhadores com carteira assinada, contados a partir do nascimento da criança ou da adoção. Esse período pode chegar a 35 dias [15 + 20] nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que concede prorrogação mediante incentivo fiscal para empresas do Lucro Real.

 

Ampliação progressiva da licença

De acordo com o texto do projeto, a duração da licença-paternidade deverá aumentar de forma gradual após a entrada em vigor da nova lei. O cronograma previsto estabelece:

10 dias de licença – a partir de 2027;

15 dias de licença – a partir de 2028;

20 dias de licença – a partir de 2029.

O projeto, que foi para sanção presidencial, estabelece ainda que o período poderá ser dividido em dois momentos, desde que pelo menos metade do tempo seja utilizado logo após o nascimento ou adoção da criança. O restante poderá ser utilizado posteriormente, dentro de um prazo máximo de até 180 dias. Além disso, o projeto prevê que o trabalhador em licença-paternidade terá garantia de emprego desde o início do afastamento até um mês após o término da licença, evitando demissões sem justa causa durante esse período.

A medida busca ampliar a participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança e fortalecer as políticas de proteção à família e à infância. Pai condenado por violência doméstica não terá direito ao benefício.

Quem pagará o benefício?

Uma dúvida comum entre empregadores e profissionais da área contábil é sobre quem será responsável pelo pagamento da licença-paternidade ampliada.

De acordo com o projeto, o pagamento seguirá lógica semelhante à do salário-maternidade.

No caso de empregados com carteira assinada, a empresa realizará o pagamento do salário durante o período da licença. Entretanto, esse valor poderá ser compensado posteriormente nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS [DARF INSS com vencimento todo dia 20], o que significa que, na prática, o custo final é absorvido pelo sistema da Previdência Social.

Já no caso de empregados de microempreendedores individuais (MEI) ou trabalhadores avulsos, o pagamento do benefício será feito diretamente pela Previdência Social — inclusive para o próprio patrão CNPJ MEI com DAS em dia.

Esta lei ainda não está valendo, pois falta sanção presidencial. Talvez, na época da sua leitura aqui da Coluna Contador Explica, ela já esteja sancionada. Caso aprovada, o próprio texto estabelece que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, quando começará a primeira fase da ampliação da licença-paternidade.

Impactos para empresas e para a sociedade

Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade representa um avanço nas políticas de proteção à infância e na divisão de responsabilidades familiares. A presença do pai nos primeiros dias de vida da criança contribui para o fortalecimento do vínculo familiar e para o apoio à mãe no período pós-parto. Acesse o Instagram @incompanny para ver o vídeo do Contador Explica sobre este assunto.

Do ponto de vista empresarial, a criação do salário-paternidade e a possibilidade de compensação previdenciária buscam evitar que o custo da ampliação recaia diretamente sobre as empresas.

Para profissionais da área contábil e de departamento pessoal, a eventual aprovação da nova lei exigirá atualização de procedimentos de folha de pagamento, controle de afastamentos e gestão de benefícios previdenciários.

Assim, acompanhar a tramitação do projeto é fundamental para que empresas e trabalhadores estejam preparados para as mudanças que podem entrar em vigor nos próximos anos.

 

Rodrigo Almeida Rodrigues

CEO Fundador In Companny Contabilidade

 

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