CONTADOR EXPLICA – 17 DE JULHO
sex, 17 de julho de 2026 08:00
MESMO DEPOIS DA MORTE, TEM IMPOSTO: ENTENDA O ITCD, O IMPOSTO SOBRE HERANÇAS!
Entenda o ITCD, o imposto sobre heranças!
Ninguém gosta de falar em morte, muito menos em imposto. Mas as duas coisas se encontram no ITCD — o imposto sobre herança e doação, que a maioria das famílias só descobre quando já é tarde para planejar. Hoje o Contador Explica resume, em cinco capítulos, a história do imposto, o papel da holding, o ITCD no divórcio, a reforma tributária e o aumento que Minas Gerais articula, de 5% para até 8%.
- A história do imposto no Brasil e em Minas Gerais
Desde o Império existia a ‘décima de heranças e legados’. A Constituição de 1988 dividiu o antigo imposto de transmissão em dois: o ITBI, municipal, sobre compra e venda de imóveis, e o ITCD, estadual, sobre herança e doação (art. 155, I, CF). O Senado fixou o teto de 8% (Resolução nº 9/1992). Em Minas Gerais, o imposto veio pela Lei nº 14.941/2003, alterada pelas Leis nº 15.958/05 e 17.272/07, e regulamentado pelo RITCD/05. Até 2008 a alíquota era progressiva (3% a 6%); desde 28/3/2008, é fixa em 5% — regra que está prestes a mudar.
- A importância da holding no planejamento sucessório
Inventário judicial custa tempo, honorários, avaliação judicial e ITCD calculado de surpresa. A holding patrimonial resolve isso: os bens da família entram na empresa, e os pais doam as quotas aos filhos, normalmente com reserva de usufruto — mantendo controle e renda em vida.
A reserva de usufruto não gera ITCD no momento em que é instituída.
O imposto incide uma única vez, sobre a doação — com valor conhecido e planejado, sem surpresas.
Além de evitar a demora do inventário, protege o negócio e evita brigas de herança. Quem organiza agora ainda aproveita a janela dos 5%, antes do aumento do capítulo 5.
- O fim do casamento com bens também pode gerar ITCD
Poucos avisam: se, no divórcio, um dos ex-cônjuges fica com mais do que sua meação, o excedente é tratado como doação — e paga ITCD (orientação SEF/MG). A exceção é a compensação em dinheiro prevista na própria sentença, que afasta o imposto por caráter oneroso.
Essa regra virou nacional: a Lei Complementar nº 227/2026 define expressamente como doação o excesso de meação ou quinhão apurado em partilha de inventário, divórcio ou dissolução de condomínio (art. 147, VI, ‘c’). Quem ‘ganha’ mais bens na separação pode estar gerando um fato gerador sem saber — e a conta chega depois, com multa e juros.
- O novo regulamento nacional do ITCD — LC nº 227/2026
Parte da reforma tributária (EC 132/2023), a Lei Complementar nº 227/2026 dedica um Livro inteiro (arts. 146 a 164) às normas gerais do ITCMD. Principais mudanças: alíquota progressiva passa a ser obrigatória (art. 156), acabando com o modelo de alíquota única que Minas Gerais usa desde 2008; as imunidades se ampliam para templos, partidos, sindicatos de trabalhadores e instituições de relevância pública e social; doações sucessivas ao mesmo donatário se somam para fins de progressividade; trusts no exterior ganham tratamento tributário expresso; e cartórios, juntas comerciais, Detran, CVM e Incra passam a informar ao Fisco toda transmissão sujeita ao imposto.
Minas Gerais precisa adaptar sua lei a essas normas — é o que faz o PL 2.881/24, tema do capítulo final.
- Os ‘políticos melancia’ de Minas Gerais vão subir o ITCD de 5% para até 8%
O PL 2.881/24, do Executivo estadual, adequa o ITCD mineiro à LC 227/2026. A manchete oficial fala em ‘ampliar isenção’ — verdade só pela metade, marca registrada do político melancia: verde por fora, vermelho por dentro.
Na prática: a isenção sobe para 5 mil UFEMG, mas depois disso a alíquota deixa de ser 5% fixo e passa a 3%, 5% e 8% (2%, 4% e 6% para doação). Com a UFEMG 2026 em R$ 5,7899: um patrimônio de 100 mil UFEMG, que paga R$ 28.949,50 hoje, passaria a pagar R$ 32.713,44 (+13%); um de 500 mil UFEMG saltaria de R$ 144.747,50 para R$ 217.989,74 (+50,6%).
Quem já pensa em organizar a sucessão da família deve agir agora, enquanto os 5% ainda valem em Minas Gerais.
Rodrigo Almeida Rodrigues – CEO Fundador In Companny Contabilidade
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