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Confirmado julgamento popular de mãe e filha que tentaram envenenar cliente de casa noturna

qua, 3 de setembro de 2014 00:50

DA REDAÇÃO – Decisão do juiz de Direito Ewerton Roncoleta mandou a julgamento popular duas mulheres acusadas de tentativa de homicídio contra um cliente de uma casa de prostituição de Araguari. A sessão pelo Tribunal do Júri ainda não tem data definida para acontecer.

Segundo o Ministério Público, na madrugada de 3 de abril de 2010, na avenida Bahia, bairro Santa Helena, as denunciadas, com emprego de veneno, vulgarmente conhecido como “chumbinho”, misturado a um laxante de nome Diltin, forneceram à vítima em um copo com água de forma que bebesse sem perceber, não consumando o intento por circunstâncias alheias à sua vontade.

Narra, ainda, o MP que a acusada R.L.O. (45 anos) forneceu o produto para a sua filha, a coacusada A.L.O. (23 anos), orientando-a a ministrá-lo em desfavor da vítima, caso a mesma viesse a lhe agredir, uma vez que a denunciada A.L.O. compareceu à residência de um homem para realizar um “programa” por 100 reais, após receber convite em uma casa de prostituição onde se encontrava com sua genitora.

Conforme argumentou Ewerton Roncoleta, para a pronúncia basta o reconhecimento da autoria, participação e da materialidade do delito, sendo que o juízo de certeza da acusação imputada às rés será manifestado no júri através da sociedade, como preceitua a Constituição Federal.

Acrescentou que em se tratando de crime doloso contra a vida, a competência para o seu julgamento é exclusiva do Tribunal do Júri desta comarca, a quem caberá dizer se as acusadas foram a autora e partícipe ou não do crime praticado contra a vítima, respondendo a qualquer tese apresentada em plenário de julgamento.

“Nota-se que todos os depoimentos colhidos na instrução processual, diga-se de passagem, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais sejam o da vítima e das testemunhas estão em harmonia, no sentido de apontar a autoria e participação delitiva. Portanto, a autoria e participação é induvidosa, porquanto, das provas amealhadas ao longo da instrução”, ressaltou o magistrado, que concedeu às acusadas o direito de recorrerem em liberdade.

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