Condenado por assalto a empresário araguarino tenta absolvição no Tribunal de Justiça
qua, 12 de fevereiro de 2014 00:00Vítima estava acompanhada da esposa e filhos.
Defesa alegou inexistência de provas suficientes
DA REDAÇÃO – Em abril de 2010, um empresário de Araguari, esposa e filhos foram vítimas de um ataque criminoso que deixou sequelas e chocou a sociedade local. Os fatos consistiram em abordar a família que saía de uma fazenda, à noite, levando-a de volta para a sede, sob a mira de armas; de lá, subtraíram uma caminhonete, depois de revirarem o imóvel à procura de um cofre; os autores saíram com o veículo levando o empresário, obrigaram-no a efetuar compras com seu cartão de crédito em Uberlândia, bem como a sacar dinheiro em um caixa eletrônico. Ainda dirigiram-se até a residência da família, de onde subtraíram produtos de beleza, jóias, bijuterias, aparelhos eletrônicos, telefones celulares, dentre outros bens. Durante toda a ação, as vítimas foram mantidas sob a mira de revólveres na fazenda, enquanto os acusados intimidavam severamente o empresário, submetendo todos, inclusive as crianças, a intenso sofrimento mental. Um belo trabalho da Polícia Civil culminou com a identificação dos envolvidos, que foram julgados e condenados pela Justiça de Araguari, em março de 2012.
Um destes acusados, Diogo Vieira Passos, o Cabelinho, pegou 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mas apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pleiteando a absolvição, ao argumento de inexistência de provas suficientes para a condenação.
Na última sexta-feira, 7, a Sétima Câmara Criminal, tendo como relator o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, publicou a súmula do julgamento, negando parcialmente o pedido da defesa, uma vez que restou demonstrada a autoria dos crimes de roubo e extorsão por Diogo Vieira Passos, pelo reconhecimento das vítimas e pela prova testemunhal de um dos corréus integrantes da quadrilha.
“A prova da autoria é irrecusável, ao contrário do que alega a combativa Defesa. Não há dúvidas quanto ao fato de que Diogo Vieira Passos, o “Cabelinho”, participou dos fatos narrados na inicial acusatória”, argumentou Agostinho Gomes.
Assim, foram decotadas as condenações pelos crimes de tortura e cárcere privado, e mantidas as demais penas aplicadas, fixando, definitivamente, para o acusado Diogo Vieira Passos, a pena de 20 anos de reclusão.
Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama acompanharam o voto do relator.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Coluna: Da Redação (30/11) qui, 30 de novembro de 2023
- Coluna: Direito e Justiça (30/11) qui, 30 de novembro de 2023
- 54º Concurso de Contos e Poesias: ALAA e FAEC realizam solenidade de premiação qui, 30 de novembro de 2023
- Recadastramento dos permissionários do serviço de táxi e vistoria anual começa na próxima semana qui, 30 de novembro de 2023
- Caged: Araguari apresenta saldo de 338 empregos formais em outubro qui, 30 de novembro de 2023
- Cruzeiro: risco de rebaixamento muda após vitória corintiana no Rio qui, 30 de novembro de 2023
- Araguari em vantagem na grande Final da Copa Inconfidentes de Futsal 2023 qui, 30 de novembro de 2023
- TAC Amorim disputa terceira final seguida em Araguari qui, 30 de novembro de 2023
- Ação para caminhoneiros acontece hoje na BR050 qui, 30 de novembro de 2023
- 2° Batalhão Ferroviário vence o Prêmio “Excelência na Gestão Orçamentária 2023” qui, 30 de novembro de 2023
> > Veja mais notícias...