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Condenado por assalto a empresário araguarino tenta absolvição no Tribunal de Justiça

qua, 12 de fevereiro de 2014 00:00

Vítima estava acompanhada da esposa e filhos.
Defesa alegou inexistência de provas suficientes

DA REDAÇÃO – Em abril de 2010, um empresário de Araguari, esposa e filhos foram vítimas de um ataque criminoso que deixou sequelas e chocou a sociedade local. Os fatos consistiram em abordar a família que saía de uma fazenda, à noite, levando-a de volta para a sede, sob a mira de armas; de lá, subtraíram uma caminhonete, depois de revirarem o imóvel à procura de um cofre; os autores saíram com o veículo levando o empresário, obrigaram-no a efetuar compras com seu cartão de crédito em Uberlândia, bem como a sacar dinheiro em um caixa eletrônico. Ainda dirigiram-se até a residência da família, de onde subtraíram produtos de beleza, jóias, bijuterias, aparelhos eletrônicos, telefones celulares, dentre outros bens. Durante toda a ação, as vítimas foram mantidas sob a mira de revólveres na fazenda, enquanto os acusados intimidavam severamente o empresário, submetendo todos, inclusive as crianças, a intenso sofrimento mental. Um belo trabalho da Polícia Civil culminou com a identificação dos envolvidos, que foram julgados e condenados pela Justiça de Araguari, em março de 2012.

Um destes acusados, Diogo Vieira Passos, o Cabelinho, pegou 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mas apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pleiteando a absolvição, ao argumento de inexistência de provas suficientes para a condenação.

Na última sexta-feira, 7, a Sétima Câmara Criminal, tendo como relator o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, publicou a súmula do julgamento, negando parcialmente o pedido da defesa, uma vez que restou demonstrada a autoria dos crimes de roubo e extorsão por Diogo Vieira Passos, pelo reconhecimento das vítimas e pela prova testemunhal de um dos corréus integrantes da quadrilha.

“A prova da autoria é irrecusável, ao contrário do que alega a combativa Defesa. Não há dúvidas quanto ao fato de que Diogo Vieira Passos, o “Cabelinho”, participou dos fatos narrados na inicial acusatória”, argumentou Agostinho Gomes.

Assim, foram decotadas as condenações pelos crimes de tortura e cárcere privado, e mantidas as demais penas aplicadas, fixando, definitivamente, para o acusado Diogo Vieira Passos, a pena de 20 anos de reclusão.

Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama acompanharam o voto do relator.

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