Condenado pela morte de adolescente em Araguari não consegue anular sentença
qua, 9 de dezembro de 2015 08:15Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Araguari Araguari condenou Bruno Antônio Marques a 14 anos de reclusão, no regime fechado, pelo assassinato de Matheus Henrique Costa Ribeiro, 17 anos, ocorrido em 2014, no bairro Santa Terezinha.
Inconformada, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que o promotor de Justiça, supostamente, coagiu os jurados a condenaram o acusado. No mérito, pediu a cassação do julgamento, por ser manifestamente contrário à prova dos fatos.
O caso foi apreciado pela 1ª Câmara Criminal, tendo como relator o desembargador Alberto Deodato Neto, que rejeitou o pedido da defesa, observando que esta não juntou aos autos nenhuma prova da suposta coação exercida pelo representante do Ministério Público na sessão de júri popular.
O desembargador colorou que autoria e materialidade ficaram demonstradas através dos boletins policiais, laudos e exames, além das declarações das testemunhas. “Desta forma, a decisão do Conselho de Sentença somente deverá ser cassada por manifestamente contrária às provas dos autos quando diante de uma aberração, um erro crasso, esdrúxulo, o que, com o devido respeito, não verifico”, argumentou.
Matheus Henrique foi baleado no cruzamento da avenida Miguel Assad Debs (antiga Planalto) com a rua Jaime Araújo, quando voltava a pé de uma festa no Parque de Exposições Rondon Pacheco com duas garotas (25 e 28 anos). Segundo a Polícia Militar, eram dois autores.
O então suspeito Bruno Marques foi capturado pouco depois dos fatos, na rua Doutor Ciro Palmerston, no bairro Santa Terezinha, porém, não portava a arma do crime. Os militares apreenderam o aparelho celular do rapaz. Nele, foram localizadas fotos de arma de fogo.
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