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Comissariado da Infância e Juventude realiza trabalho sobre venda e fornecimento de bebida alcoólica para menores

sáb, 19 de julho de 2014 02:20

DA REDAÇÃO – A adolescência é um período repleto tanto de oportunidades quanto de vulnerabilidades associadas a comportamentos de risco, incluindo o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. De acordo com pesquisa nacional, 60% dos estudantes do ensino fundamental tiveram experiência com bebidas alcoólicas, sendo que a média de idade do primeiro consumo foi de 13 anos.

Também em Araguari, a situação atual é alarmante, com uma grande quantidade de consumo de álcool por parte do público juvenil. A realidade nua e crua pode ser conferida em qualquer canto do município.

Por conta desse quadro de grande preocupação, foi iniciado neste mês um trabalho de orientação por parte do Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Araguari a todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, tais como bares, boates, restaurantes, postos de conveniência, armazéns, supermercados e congêneres.

O trabalho consiste na afixação de centenas de cartazes nos bairros e região central da cidade, zona rural e também no município de Indianópolis, integrante da comarca de Araguari.

“Estamos alertando os comerciantes sobre as restrições e penalidades quanto ao fornecimento e venda desse tipo de bebida a esse público, porém, contamos também com a conscientização dos pais, familiares e toda a sociedade de um modo geral, pois o álcool é porta de entrada para o uso de outras substâncias psicoativas e ilegais”, ressaltaram os comissários Antônio Carlos e Dirce dos Santos.

Conforme lembraram, o estabelecimento comercial que vender, fornecer, ainda que gratuitamente, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade ficará sujeito às penalidades previstas na lei, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas na legislação em vigor.

FIQUE DE OLHO

Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990:

Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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