Comarca de Araguari poderá ser elevada à entrância especial
ter, 24 de junho de 2014 01:42
Com trabalho do líder do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
deputado estadual Luiz Humberto Carneiro. Foto: Divulgação
COM ASSESSORIA – Com trabalho do líder do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual Luiz Humberto Carneiro, foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, que trata da organização e da divisão judiciária do Estado. Um dos artigos da proposição beneficia o município de Araguari, que pode ter sua comarca, de 2ª entrância, elevada à comarca de entrância especial.
O PLC 59/14 é de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG) e faz mudanças na estrutura do Poder Judiciário, na remuneração e no regime disciplinar de magistrados e em cartórios. Em seu artigo 111, ele propõe nova redação ao inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 59, de 2001, que define como comarca de entrância especial aquelas que têm cinco ou mais varas instaladas e população igual ou superior a 130 mil habitantes. Com a nova redação proposta, passam a ser de entrância especial as comarcas que têm três ou mais varas instaladas e população igual ou superior a 100 mil habitantes.
Um dos municípios beneficiados, que se enquadra nos novos critérios de classificação das comarcas, é Araguari, que possui atualmente quatro varas cíveis e duas varas criminais e uma população de 114.970 habitantes de acordo com estimativa do Censo 2013. Portanto, se aprovada a Redação Final deste projeto no Plenário da Assembleia Legislativa e sancionada a lei, a partir de 1º de janeiro de 2015, data prevista para que a nova lei comece a vigorar, a comarca de Araguari será elevada à comarca de entrância especial.
Para o deputado estadual Luiz Humberto Carneiro, que é majoritário em Araguari, a medida representa uma importante realização para o município, pois valoriza o trabalho dos profissionais, que poderão ascender na carreira sem precisar deixar a cidade; e leva respostas mais rápidas à população, com o aumento do número de profissionais atuando na comarca.
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