Com proximidade das Eleições, condutas vedadas para agentes públicos aumentam
sáb, 5 de julho de 2014 00:45DA REDAÇÃO (com assessoria) – Faltam três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014 e por isso, a partir de hoje, diversas práticas são proibidas aos agentes públicos que possuírem cargos envolvidos na disputa. A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. Existem quatro categorias de agentes públicos: agentes políticos; servidores públicos lato sensu (em sentido amplo); militares; particulares em colaboração com o Poder Público.
O objetivo principal das restrições é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, além de coibir abusos do poder de administração em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura evitar que agentes públicos abusem de suas funções ou delas tirem proveito e vantagem ilícita.
NÃO PODE
Hoje, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Exceções valem apenas para casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de hoje, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas, além da transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
COMEÇO EM JANEIRO
De acordo com a legislação, desde 1º de janeiro de 2014 os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também estão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados. (Fonte: TSE)
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Senar Minas amplia resultados e inovação no campo ter, 3 de março de 2026
- Atingidos pelas chuvas terão restituição ter, 3 de março de 2026
- Prefeitura de Abadia dos Dourados e Feirantes unem forças para modernizar e alavancar a Feira Livre Municipal ter, 3 de março de 2026
- Maria da Penha Itinerante capacita advogados para atuação em casos de violência doméstica ter, 3 de março de 2026
- FCA confirmou favoritismo e Carlos Victor fez a diferença para a OAB ter, 3 de março de 2026
- DA REDAÇÃO – 3 DE MARÇO ter, 3 de março de 2026
- RADAR – 3 DE MARÇO ter, 3 de março de 2026
- A 2ª rodada acontece na noite de hoje e marca um duelo importante entre o Ela/Nasa e o Atlético ter, 3 de março de 2026
- Prefeitura de Cascalho Rico celebra a história da Banda Alício Miranda na 15ª Noite Mineira ter, 3 de março de 2026
- A competição foi aberta ontem e tem jogos importantes na noite de hoje ter, 3 de março de 2026
> > Veja mais notícias...