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Coluna: Saúde Alerta

qua, 20 de maio de 2020 15:49

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Obesidade x COVID

Uma artigo publicado recentemente no periódico científico Journal of the American Medical Association (JAMA) mostrou que a obesidade pode ser um fator de risco para o coronavírus e, inclusive, agravar o quadro clínico do paciente com a doença.

Trata-se de uma constatação com base na análise das características dos pacientes internados, especialmente os que evoluem para insuficiência respiratória (necessidade de ventilação mecânica). O número de obesos é maior que o esperado, considerando a prevalência da obesidade na população. Observou-se também que os obesos mais graves tendem a ter uma evolução mais desfavorável.

No caso da obesidade, o critério utilizado para avaliar e classificar o estado nutricional de uma pessoa é o Índice de Massa Corporal (IMC), de acordo com as recomendações da OMS. Esse índice é estimado entre a relação peso e altura. Sendo assim, a fórmula para o cálculo do IMC é: peso (em kg) dividido pela altura² (em metros).
Ainda dentro desses parâmetros, uma pessoa é classificada com excesso de peso quando o IMC é igual ou superior a 25 kg/m² e classificada com obesidade quando o IMC é igual ou superior a 30 kg/m². Vale lembrar também que a doença possui três estágios: a obesidade de grau 1 (IMC?30 kg/m² e IMC<35 kg/m²), a obesidade de grau 2 (IMC 35 kg/m² e IMC<40 kg/m²) e o estágio mais grave, que é a obesidade de grau 3 (IMC >40).

A obesidade está associada à uma série de comorbidades como diabetes, hipertensão e doença cardiovascular. Desta forma, estes pacientes apresentam uma saúde, no geral, mais debilitada. Especialmente a obesidade abdominal, que é caracterizada por um processo inflamatório sistêmico aumentado, o que reduz a imunidade e torna a pessoa mais vulnerável.

O sobrepeso também está associado à doença pulmonar, como a Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono, e a uma dificuldade na expansão pulmonar, fazendo com que o indivíduo tenha um pulmão menos saudável e mais propenso à complicações. Quanto maior o grau de obesidade, maior o risco de disfunção pulmonar.

Em um outro estudo, realizado em Nova York, foi constatado que, para indivíduos com menos de 60 anos, a obesidade apresentava um fator de risco importante. Assim, mesmo que estas pessoas não estejam no grupo de risco pela idade, se forem portadoras de obesidade o risco de complicações com necessidade de internação em Centro de Terapia Intensiva é duas a três vezes maior quando comparado ao de pessoas não obesas com menos de 60 anos.

Não podemos dizer que pessoas obesas têm mais chances de contrair o vírus. Esta informação é muito difícil de ser obtida, pois para isso teríamos que saber o verdadeiro número de pessoas que são infectadas. Como muitas são assintomáticas e não são testadas, acabamos obtendo informações daqueles sintomáticos com ou sem gravidade. Entretanto, podemos dizer que os obesos, quando apresentam infecção constatada, têm mais chances de evoluir mal e apresentar maiores complicações.

Por fim, nestes casos, a recomendação é de um rigor maior com os cuidados para prevenir o coronavírus. Além do controle e tratamento adequado das doenças que podem estar associadas à obesidade como diabetes, hipertensão e doença pulmonar.

Apesar das limitações de espaço, também é tempo de improvisar e colocar a criatividade em ação para que seu corpo não fique parado. A atividade física regular é uma excelente aliada da sua saúde, principalmente para quem também sofre com essas doenças. Invista em atividades que podem ser feitas no dia a dia, como subir escadas e realizar tarefas domésticas. Evite também o comportamento sedentário, principalmente durante o período de home office.

Mas além dessa dupla imbatível, as pessoas que já convivem com as doenças crônicas precisam estar atentas a algumas medidas de proteção. É essencial que elas tenham suas vacinas em dia, principalmente contra gripe e pneumonia, pois evita o surgimento de infecções secundárias.

Assim como ocorre com os idosos, os pacientes crônicos devem evitar sair de casa. Se o serviço de saúde dispuser de canais de comunicação à distância, como telefone, mensagem, e-mail, as pessoas com fator de risco devem ser as primeiras a se beneficiar dessas ferramentas e evitar ir à unidade de saúde desnecessariamente.

Neste sentido, vale lembrar que a telemedicina foi aprovada para o período de emergência em saúde pública decorrente de COVID-19 pela Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, e é um importante recurso para a manutenção da atenção a doentes crônicos. O mesmo vale para a tele-enfermagem, autorizada por meio da Resolução COFEN nº 0634/2020.

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