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Coluna: Inspiração (05/04)

ter, 5 de abril de 2022 08:08

Bom dia a todos! Abençoada semana!

“Alô, alô marciano! Aqui quem fala é da terra, pra variar estamos em guerra”.

Estamos assistindo a guerra da Rússia X Ucrânia que completa quase 40 dias de horror, tristeza e falta de acordos a favor da humanidade.

 

E no estado do Rio de Janeiro a chuva castiga algumas cidades com mortes e destruição.

 

Gasolina aumenta 7% em março e vai a R$7,30 (sete reais e trinta e dois centavos) na média nacional. Álcool também ficou mais caro, após alta da Petrobras e é vantajoso em apenas seis estados.

 

Instituto Butantan monta fábrica de 300 milhões de reais, cria Parque da Ciência e se prepara para aumentar produção de vacinas e remédios contra o câncer.

O Butantan em números

25 laboratórios

150 pesquisadores

32 linhas de pesquisa

78 patentes

Faturamento em 2021 – 8 bilhões de reais.

 

Contagem regressiva movimenta a política. Há um dia do fim do prazo para troca de partidos, visando às próximas eleições, movimentações de bastidores ou públicas agitaram o meio político, a começar pela sucessão em Minas, onde o Excelentíssimo Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB), pré-candidato ao governo, é cortejado pelo PSB. Kalil permaneceu na atual legenda.

 

“O regime autoritário imposto pelo golpe militar de 1964 ceifou vidas, com cerca de 434 pessoas mortas, mais de 20 mil cidadãos e cidadãs brasileiras torturadas”, diz documento do Pacto pela Democracia.

 

 

Em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro, apresentamos um importante anteprojeto que assegura a matrícula no mesmo CEM (Centro Educacional Municipal) para crianças e adolescentes em idade escolar, que pertençam ao mesmo núcleo familiar.

 

Gostaria de compartilhar com vocês leitores nosso anteprojeto

 

Em 2019 foi convertido em lei o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 305/2009, que garante aos irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, vagas na mesma escola pública, próxima à residência. A Lei Federal 13.815 que entrou em vigor em junho de 2019, alterou o inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantia apenas o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno.

 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: (…) V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019).

 

O artigo 190 da Lei Orgânica do Município, prevê no Art. 16 que, é da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas: V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; Art. 190 – É da competência comum da União, do Estado e do Município proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

 

Com base na Lei, o anteprojeto apresentado pela vereadora visa garantir este direito e melhorar a qualidade de acesso à educação no município de Araguari na medida em que assegura ao mesmo núcleo familiar matricular crianças e adolescentes no mesmo Centro Educacional Municipal.

 

“A dificuldade de deslocamento entre duas escolas, bem como o curto tempo dos pais que trabalham se deslocarem em escolas diferentes, ainda mais se tratando de filhos matriculados em horários diferentes e em escolas distantes da residência, tem prejudicado e muito no desenvolvimento das crianças e muitas vezes ainda obrigando o pai ou a mãe a ficar só em casa, sem poder trabalhar”, destacou Eunice Mendes

 

Portanto, é direito de irmãos estudarem no mesmo estabelecimento de ensino o que deve ser observado pelos dirigentes de escolas públicas e por todos os integrantes do Poder Executivo, cabendo aos legisladores fiscalizar a execução da mesma e aos pais e responsáveis de alunos a aplicação.

Desse modo, através do anteprojeto de Lei, busca-se estimular o acesso das crianças e adolescentes do município à educação, bem como proporcionar aos pais a redução na dificuldade de deslocamento, na medida em que facilita aos mesmos levar seus filhos às escolas como forma de avançar na promoção do bem-estar de todos e propiciar um ensino de qualidade e consequentemente o rendimento escolar.

 

Até a próxima! Saúde e paz …

 

**Vereadora em seu 4º mandato, pedagoga graduada pela extinta FAFI, atual IMEPAC, advogada graduada pela UFU. pós-graduada em Direito Público e Educação, especialização em Políticas e Gestão em Serviço Social pelo Instituto Brasileiro de Apoio aos Municípios. Ocupou os cargos de presidente da Câmara Municipal, secretária Municipal de Educação e secretária do Trabalho e Ação Social. Atou na área do ensino como; professora, diretora e supervisora.

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