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Coluna: Furando a Bolha (26/04)

sex, 26 de abril de 2024 08:38

FURANDO A BOLHA

 

EDIÇÃO: SAIBA OS SEUS DIREITOS

 

O vai e vem do Supremo sobre a Revisão da Vida Toda

 

 

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar constitucionais as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2110 e 2111, que validam a Lei 9.876/99, coloca em evidência um dos episódios mais controversos da história previdenciária brasileira. A referida lei, ao modificar o cálculo dos benefícios previdenciários para considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ignora as contribuições anteriores, afetando diretamente a vida de inúmeros segurados que, em sua expectativa legítima, contavam com valores mais significativos em suas aposentadorias.

Esta decisão do STF, além de revelar um notório “vai e vem” na jurisprudência sobre o tema, também lança uma sombra sobre a proteção dos direitos dos segurados. Ao longo dos anos, observou-se uma oscilação na postura do tribunal em relação à aplicabilidade e interpretação da legislação previdenciária, causando insegurança jurídica e confusão entre os contribuintes. Tal inconsistência não apenas frustra a confiança na Justiça, mas também enfraquece a previsibilidade legal essencial para o planejamento pessoal de longo prazo dos cidadãos.

Críticas à decisão emanam não só da sua substância, mas também do contexto no qual foi tomada. Em um momento em que o país atravessa significativas dificuldades econômicas e sociais, a decisão de negar a possibilidade de revisão da vida toda para cálculo dos benefícios previdenciários parece desconsiderar as contribuições pregressas dos trabalhadores, muitas das quais realizadas em períodos de maior capacidade contributiva.

O que agrava a situação é a percepção de que a decisão não apenas fecha as portas para uma revisão justa e equitativa dos benefícios previdenciários, mas também indica

uma preferência judicial que favorece a manutenção do status quo, independentemente das inequidades geradas pela aplicação da lei. Tal postura ignora as contribuições de uma vida de trabalho sob a promessa de uma aposentadoria digna, um princípio fundamental da seguridade social.

Este entendimento, portanto, não se trata apenas de uma interpretação legal ou de uma medida para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. Ela reflete uma escolha que prejudica significativamente aqueles que mais dependem da justiça previdenciária para assegurar um padrão de vida adequado na velhice. O “vai e vem” do STF sobre este e outros temas previdenciários é um indicativo da necessidade urgente de um debate mais amplo e profundo sobre o futuro da previdência no Brasil, que considere não apenas os aspectos financeiros, mas também o compromisso com a justiça social e a dignidade humana.

Em última análise, a decisão reacende o debate sobre a necessidade de uma reformulação mais justa e equânime do sistema previdenciário brasileiro, que leve em consideração não apenas as contribuições recentes, mas a vida contributiva total do trabalhador. A esperança é que, futuramente, decisões judiciais e legislativas possam refletir um equilíbrio mais justo entre a sustentabilidade financeira do sistema e a proteção adequada dos direitos dos trabalhadores e aposentados.

Por fim, em breve haverá o julgamento sobre a tese central, ainda existindo um fio de esperança que o Supremo possa rever a decisão “a quo”, contudo, não nos parece ser o caso.

 

Leandro Alves de Melo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, advogado, colunista, é proprietário dos escritórios Alves & Melo Advocacia MG e GO, pós-graduado em gestão de pessoas INESP/SP (2018-2020), especialista em Direito Previdenciário pelo IEPREV/BH (2020 a 2022), pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (2019-2022), vencedor do Top of Mind 2023: advogado previdenciário e vencedor do Top of Mind 2024 advogado constitucional.

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