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COluna: Furando a Bolha (24/03)

sex, 24 de março de 2023 08:08

FURANDO A BOLHA –

 

EDIÇÃO: Saiba seus direitos

 

A REVISÃO DA VIDA TODA (ATUALIZADA)

 

Recentemente, um dos assuntos mais comentados e quentes do direito previdenciário trata-se da famigerada revisão da vida toda.

Recebo, com frequência, ligações e perguntas acerca deste tema, e a coluna de hoje tentará explicar de forma sucinta e objetiva sobre esta polêmica.

A revisão da vida toda trata-se de uma ação que visa recalcular todas as contribuições já feitas pelo o segurado para o INSS. Principalmente aquelas feitas anteriores ao ano de 1994. Trata-se de um fenômeno ocorrido por leis específicas e também em razão da emenda constitucional de 1999. Não aprofundarei sobre essas especificidades para não cansar o leitor e ser mais direto.

Quem tem direito a esta ação, são aquelas pessoas que aposentaram entre 2009 a 2019 e que tinham contribuições altas antes de 1994. Muito importante destacar que, o prazo de dez anos para o ingresso da ação conta-se a partir do primeiro dia subsequente ao mês que recebera o benefício, ou seja, se a pessoa aposentou em 2016 terá até 2026 para pleitear essa revisão.

É importante ressaltar que, não são todos os segurados que tem direito a revisão, mesmo obedecendo a estes requisitos. Em caso de ao fazer, a pessoa pode ter perdas salariais irreversíveis o que seria um péssimo negócio.

Não dá para entrar com um pedido desses, sem consultar um advogado especialista e realizar todos os cálculos para, efetivamente, ingressar com a ação. Já vi ganhos superiores a 50% da renda mensal inicial, contudo há ações nas quais os cálculos poderiam causar perda salarial, o que não é o objetivo.

Darei um exemplo aleatório. Tício aposentou em 2017 com a renda de um salário mínimo. Foram descartadas todas as altas contribuições que ele fez anteriores a 94, é bem possível que fazendo os cálculos devidos, o salário dele possa até mesmo triplicar de valor, além de receber vultosos atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Portanto, apesar de estar muito em voga, a revisão da vida toda, em suma, pode ser uma tremenda oportunidade para os beneficiários do INSS que fazem jus. Contudo, como toda novidade, nem todos têm direito, devendo ser feita com muita acuidade e zelo pelo profissional que a executar.

 

 

Leandro Alves de Melo, bacharel em Direito pela UFU, advogado, colunista, jornalista, é sócio proprietário dos escritórios Alves & Melo Advocacia MG e GO, pós-graduado em gestão de pessoas INESP/SP (2018-2020), especialista em Direito Previdenciário pelo IEPREV/BH (2020 a 2022), pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (2019-2022), é Master Trainer em Programação Neurolinguística pelo instituto ADEX de SP (2012-2015).

 

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