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Coluna: Doorgal (16/03)

qua, 16 de março de 2022 10:57

Aniversário da democracia eleitoral

 

Doorgal Andrada

Deputado Estadual

 

No dia 24 de fevereiro último, foi celebrado o nonagésimo aniversário do Código Eleitoral de 1932. A despeito de ter sido instituído por decreto durante o governo provisório de Getúlio Vargas, o Código se inscreve entre os esforços de reinstitucionalização do país após a Revolução de 1930 e trouxe conquistas muito relevantes para posicionar o Brasil entre as democracias liberais do mundo. Assim, muitas das garantias fundamentais que temos nas eleições atuais foram instituídas há 90 anos e sobreviveram a novas Constituições e reformas eleitorais.

Entre as inovações introduzidas pelo Código Eleitoral de 1932, as mais importantes foram a instituição do voto feminino, o estabelecimento do voto secreto e a adoção do sistema proporcional para a escolha dos membros do Congresso Nacional, assembleias estaduais e câmaras municipais. Ainda, a criação da Justiça Eleitoral, com a missão de ordenar e conferir transparência às eleições, e a obrigatoriedade do voto como forma de ampliar a participação popular nos pleitos.

O direito ao voto — e, por conseguinte, de se candidatar — representou um passo destacado na caminhada para que as mulheres conquistassem o pleno exercício da cidadania, com o direito à voz e à participação efetiva na definição dos rumos do país. Até então, do ponto de vista institucional, cabia a elas apenas um papel de submissão e a responsabilidade pelo “mundo doméstico”, a despeito de um sem-número de mulheres que se destacavam, pioneiramente, nas mais diversas atividades.

O estabelecimento do voto secreto, por sua vez, iniciou um longo processo de proteção ao desejo e convicções do eleitor. Hoje, não se imagina que o momento do voto se dê de outra forma que não seja distante da curiosidade, interferência e pressão de terceiros. Não que o Código tenha tido o condão de eliminar fraudes e o voto de cabresto, mas iniciou até mesmo o processo de conscientização do eleitor sobre seu direito de escolher livremente seus representantes.

Detenho-me um pouco mais sobre a questão do voto proporcional para as casas parlamentares, já que, hoje, esse é um ponto crítico do sistema eleitoral brasileiro. É por ele que se elegem candidatos que não foram, necessariamente, os mais votados em uma eleição, o que provoca contrariedade entre os eleitores. O sistema, porém, foi adotado como uma forma de se permitir que grupos minoritários também tivessem acesso a um mandato legislativo, ampliando a representatividade do Parlamento em relação às diversas forças da sociedade. Segundo apontam historiadores, isto, inclusive, atendia ao interesse dos grupos em torno de Getúlio, que temiam não conquistar uma posição significativa em futuras eleições.

O sistema é complexo, mas, de forma simplificada, a soma dos votos de todos os candidatos de um partido ou coligação deve atingir um número mínimo (quociente eleitoral) para que tenha direito a uma cadeira no Parlamento. Quanto mais votos, mais vagas conquistadas, que são ocupadas pelos candidatos mais votados de cada partido ou coligação. Desta forma, amplia-se a representatividade, ao custo de nem sempre os mais votados em termos absolutos terem a eleição garantida.

Apesar de polêmicas como o sistema proporcional e de ainda termos de aperfeiçoar mecanismos para garantir o sigilo do voto e também para ampliar, de fato, a presença feminina na política, é inegável que o Código Eleitoral de 1932 teve enorme influência para se desenvolver a democracia no Brasil. Como cidadãos, cabe a nós estudar os sistemas, debatê-los e sempre buscar formas de garantir direitos, aperfeiçoar os mecanismos de escolha e impulsionar a política que traz resultados efetivos para todos!

 

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