Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 Fazer o Login

Coluna: Direito e Justiça (11/01)

qui, 11 de janeiro de 2024 08:06

Direito e Justiça:

 

O assassinato brutal e covarde do Sargento da PMMG Roger Dias da Cunha:

 

 

ACIMA: Policiais militares em solenidade.

 

· A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é uma instituição gloriosa com mais de 200 anos de fundação (248 precisamente, tendo sido criada em 09.06.1775).

· Tem como patrono o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, herói nacional e protomártir da independência do Brasil

· O efetivo da PMMG é de 36.830 policiais (homens e mulheres), tendo por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no estado brasileiro de Minas Gerais.

· Subordina-se ao Governador do Estado de Minas Gerais, sendo uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro. Ao seu lado, atua o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. Mantém diversas unidades do Colégio Tiradentes e o PROERD (Programa de Educação e Resistência às Drogas), ambos voltados para crianças e adolescentes. (FONTES: GOOGLE e FACEBOOK).

· Em Araguari, a PM-MG acha-se diretamente representada pelo 53º (quinquagésimo terceiro) Batalhão de Polícia Militar, que tem 7 Municípios sob sua responsabilidade: Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis e Tupaciguara.

 

Senhores: lamentar somente não é o bastante:

 

Após a confirmação da morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, Roger Dias da Cunha, de 29 anos de idade, policiais e autoridades foram às redes sociais lamentar o caso. Roger Dias foi baleado na cabeça por um criminoso, cujo nome sequer irei mencionar, e que deixou a prisão no mês passado (dezembro / 2023), beneficiado pela “saidinha de Natal”.

 

O bandido assassino tinha contra ele, pelo menos, 15 Boletins de Ocorrência, muitos por crimes graves. Não havia retornado a tempo e forma ao presídio e já era considerado um foragido. O sargento PM, completou 10 anos de Polícia Militar, faria 30 anos de idade proximamente e deixou mulher jovem e um filho em recém-nascido ou em tenra idade.. Sua morte cerebral foi confirmada no dia 07.01.2024, domingo e foi sepultado na terça-feira, 09.01.2024, com grande acompanhamento

 

Merecidamente, recebeu as honras devidas e próprias de um herói que tombou no exercício do seu trabalho policial relevante para a sociedade e no estrito cumprimento do dever legal. É mais um dos tantos policiais, mortos de forma brutal e covarde pelo crime e que não despertam a atenção dos chamados segmentos dedicados aos direitos humanos, que não se preocupam com a sorte das vítimas e de suas famílias. Lamentações de autoridades – e até mesmo da OAB — é muito pouco em face de uma vida valorosa e preciosa que se foi…! E não precisava ter sido assim. Bastariam um pouco de bom-senso, prudência e perspicácia.

 

É preciso dizer claramente que o Poder Judiciário errou e errou feio:

 

Não adianta virem agora as associações de magistrados, ou juízes e juízas isoladamente, para solidarizarem-se ou justificarem pela lei, açodadamente, uma decisão indefensável, infeliz e nefasta, de liberar um criminoso celerado, portador de 15 Boletins de Ocorrência e, portanto, possuidor de péssimos antecedentes pessoais e com uma clara propensão a continuar delinquindo Nem precisava ser psicólogo para se concluir isso.

 

Somente um bom, ou simulado, e correto comportamento carcerário (o que é uma mera obrigação do preso) não lhe dá o direito a uma “saidinha”. Houve, sim — a meu sentir e a opinião é minha, respeitem-na, pois — falta de bom-senso, de prudência e de perspicácia. O parecer exarado pelo Ministério Público era contrário à saída e teria que ser seguido, pois o MP é o titular da ação penal pública e o norteador da persecução criminal. Toda vez que o Poder Judiciário desautoriza o MP, sem uma maior razão para fazê-lo, o risco de dar errado é muito grande, e o desastre mais à frente é quase certo. Cumpre à Justiça avaliar e medir os riscos. Fazendo-o cautelosamente!

E agora? Mudança na lei de execução penal seria uma cruzada irracional?

Agora, quando Inês é morta, quando a besteira já foi feita e consumada, de nada adiantam lamentações e lágrimas de crocodilo. Tudo isso não passa, na verdade, de sensação de momento, como sempre foi até aqui, aliás. Um projeto de lei, extinguindo ou dificultando essas malfadadas “saidinhas” de presos está parado há tempos lá no Senado da República. Vai andar ou não vai? Pelo menos após esse crime hediondo…!

 

E outras mudanças radicais têm que ser feitas, e já passou da hora de órgãos do Poder Judiciário deixarem de agir politicamente, fora das suas atribuições institucionais, Urge que os órgãos de cúpula – notadamente o STF e o STJ – atuem no sentido de apoiar e dar mão firme aos juízes nas Comarcas, pois é nelas que a luta contra a criminalidade inicia-se e é mais renhida. O crime organizado, por suas diversas facções, há que se considerar, já tomou conta de muitos territórios urbanos, suprindo omissões e ausência do Estado organizado. Temos guerra não declarada em diversas capitais…!

 

Quem segura a barra mais pesada contra o crime e a criminalidade, quem de fato arrisca diuturnamente as suas vidas são os policiais militares e civis, os Promotores de Justiça e os Juízes de Direito e nunca os Desembargadores e os Ministros. Eu mesmo que o diga! Sou Juiz de Direito Aposentado, arrisquei-me muito e passei por maus bocados, atuei em Comarcas trabalhosas e difíceis, cumprindo uma carreira que deveria ser obrigatória para todos os níveis judiciários, sem atalhos ou escolhas de cunho político.

 

Coração de Jesus, Carmo da Mata, Corindo e Araguari tiveram a minha passagem judicante e atrevo-me a dizer, sem falsa modéstia, mas com muito orgulho, que eu cumpri com o meu dever de magistrado. Fiz o que pude, o que me cumpria fazer, sem omissões, medos ou covardias. Sempre tive o auxílio precioso das polícias militar e civil do meu Estado de Minas Gerais.

 

Trabalhei e convivi com grandes e capacitados Promotores de Justiça, sem me esquecer de tantos Advogados de escol. Por isso, não me omito e não me calo agora e expresso, com uma absoluta sinceridade, o meu profundo pesar, revolta, frustração e desprezo (a quem merecer a pecha) em face do assassinato – ressalto — brutal e covarde do Sargento PM Roger Dias da Cunha.

 

Parta encerrar: declaro em alto e bom som que, quando são dadas facilidades indevidas ou mesmo excessivas a um culpado (efetivamente culpado), pagam inexoravelmente por isso os inocentes. Praza a Deus, ao menos, que o Estado de Minas Gerais reconheça completamente as suas próprias responsabilidades, amparado com dignidade e zelo a família enlutada. E TENHO DITO!

 

 

Araguari – MG, 11 (onze) de janeiro de 2024.

 

Rogério Fernal .`.

Juiz de Direito Aposentado

Advogado – OAB/ MG nº 24.640

 

 

 

– Eis um decálogo para uma judicatura bem-sucedida e segura:

MOTIVAÇÃO:

 

· Um decálogo útil para todo juiz e Juíza criminal deste país.

· As maiores virtudes da judicatura são o bom-senso e a prudência.

· A pressa é sempre inimiga da perfeição e não condiz com a perspicácia.

· Decisões tomadas sob pressão, intempestivas e apressadas levarão ao desastre.

· O erro crasso dos magistrados fatalmente condenarão a sociedade a pagar o preço.

· O benefício indevido ou excessivo, concedido a um culpado implicará em sacrifício inexorável dos inocentes.

 

1º) – Interpretar restritivamente o excesso de benefícios concedidos a presos.

2º) – Acatar e cumprir, tanto quanto possível, os pareceres do Ministério Público.

3º) – A cautelar-se contra a rapidez na progressão de uma pena por crime grave.

4º) – Reconhecer que os maus antecedentes influem demais na conduta de um preso.

5º) – Reconhecer sempre que o Ministério Público é o titular da ação Penal Pública.

6º) – Reconhecer também que é o Ministério Público que direciona a persecução penal.

7º) – Não trazer para a judicatura ranços prejudiciais contra as polícias militar e civil.

8º) – Em caso de dúvida, decidir sempre em prol da sociedade e não a favor do preso.

9º) –Havendo, lembrar-se a todo tempo das vítimas e dos seus familiares

10º) – Em qualquer hipótese, decidir pela polícia e não em prol do um criminoso.

 

——————————————————————-

1 Comentário

  1. ELIANE disse:

    COLOCARAM UMA MATÉRIA DO DEPUTADO NIKOLAS FALANDO E ALGUMAS PESSOAS DE ARAGUARI PREOCUPADAS DIZENDO QUE ELE ESTAVA PUXANDO PARA O BOLSONARO AO INVÉS DE SE PREOCUPAR COM O POLICIAL QUE FOI MORTO, ALGUÉM QUE PRESTAVA SERVIÇO PARA A SOCIEDADE. PETISTAS DEFENDEM SEMPRE O LADO ERRADO.
    O PRESO COMPORTA DURANTE O ANO PORQUE ELE QUER SAIR PARA APRONTAR, ELE NÃO QUER PASSAR COM A FAMÍLIA. ME PARECE QUE ESSAS LEIS FORAM CRIADAS DE 2004 PARA CÁ POR ESSES PARTIDOS QUE GOSTAM DE PROTEGER BANDIDOS, MAS TAMBÉM A JUIZA TERIA QUE ANALISAR BEM QUEM ELA ESTAVA LIBERANDO E PIOR QUE DEPOIS QUE ACONTECE É QUE VÃO TOMAR PROVIDÊNCIA. E UMA GALERA DEFENDENDO O FIM DA POLÍCIA, POLÍCIA DESARMADA, AÍ QUANDO PRECISAREM CHAMEM O BATMAM.

Deixe seu comentário: