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Coluna: Direito e Justiça (04/04)

qui, 4 de abril de 2024 09:10

Direito e Justiça:

 

O juridiquês:

 

· Estilo pernóstico e exibicionista.

· Seria cômico, se não fosse trágico.

· Passou o tempo, mas continua assim.

· E a Justiça permanece inatingível.

 

O Juridiquês:

“Juridiquês” é uma linguagem específica dos “ operadores ou aplicadores do Direito”, que é caracterizada pelo uso exagerado de termos e conceitos técnicos rebuscados, os jargões jurídicos esdrúxulos, envolvendo expressões complexas, de escrita e compreensão difíceis e o uso (geralmente decorado) do latim.

Mas, eu vou além: o juridiquês é uma linguagem falada e escrita pernóstica, que é ou que chega a ser ridícula e tola, na maioria das vezes usada propositalmente para demonstrar ao leigo desavisado um conhecimento jurídico falso e que não se tem. Este linguajar tem como objetivo subréptico o de dificultar ou mesmo o de não ser entendido, a fim de que o seu autor possa assumir uma importância pessoal irreal e mentirosa. E mais: é coisa de pessoas frustradas, inseguras e exibicionistas, ainda que ocupem altas posições no mundo do Direito e que, talvez, quisessem ter sido escritores jurídicos, ou mais, nas suas vidas, mas que não conseguiram. Enfim, é isso aí e até mais…! Se a carapuça lhe serviu, eu sinto muito…!

Juridiquês:

V. Exª., data máxima venia não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.

Português:

V. Exª. Não abordou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.

Juridiquês:

Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria alojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.

Português:

Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar a matéria explicitamente tocada pela instância inferior ao julgar a causa. Isto não ocorrendo, será pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mérito da questão.

 

Parece piada, mas é juridiquês.

(frases pinçadas de processos)

“… desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito”.

“O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental”.

“Indefiro a liminar porque, sem ela, a segurança não será ineficaz”.

“Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor”

“O alcãndor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância”.

Expressões em juridiquês:

 

· Expressões e palavras que fazem a pompa do jargão do Direito.

· O “melhor juridiquês “será aquele que poucos ou ninguém entende.

· Valerá sempre a máxima “melhor complicar do que simplificar”.

· Afinal, somos no Brasil o país dos bacharéis…!

 

AB OVO: Desde o início.

ABROQUELAR: fundamentar.

APELO EXTREMO: Recurso extraordinário.

AREÓPAGO: Tribunal.

AUTARQUIA ANCILAR: Instituto Nacional de Previdência Social. -INSS.

CADERNO REPRESSOR: Código Penal.

CARTULA CHÉQUICA: Folha de talão de cheques.

COM ESPEQUE NO ARTIGO: Com base no artigo.

COM FINCAS NO ARTIGO: Com base no artigo.

COM SUPEDÃNEO NO ARTIGO: Com base no artigo.

ESTRIBADO NO ARTIGO: Com base no artigo.

CONSORTE SUPÉRSTITE: Viúvo (a).

DIES A QUO – DIES AD QUEM: Dia inicial – dia final.

DIGESTO OBREIRO: Consolidação das Leis do Trabalho –CLT.

DIPLOMA PROVISÓRIO: Medida provisória.

ERGÁSTULO PÚBLICO: Cadeia.

ESTIPÊNDIO FUNCIONAL: Salário.

EGRÉGIO PRETÓRIO SUPREMO: Supremo Tribunal Federal – STF.

EXCELSO SODALÍCIO: Supremo Tribunal Federal – STF.

PRETÓRIO EXCELSO: Supremo Tribunal Federal – STF.

EXORDIAL: Peça ou petição inicial.

PROLOGAL: Peça ou petição inicial

FULCRO: Fundamento.

INDIGITADO: Réu.

NORMA FUNDAMENTAL: Constituição Federal.

PEÇA INCOATIVA: Peça ou petição inicial.

PEÇA-OVO: Peça ou petição inicial.

PEÇA VESTIBULAR: Peça ou petição inicial.

PETIÇÃO DE INTRÓITO: Peça ou petição inicial.

RES IN JUDICIO DEDUCTA: Petição inicial.

PEÇA INCREPATÓRIA: Denúncia.

PROEMIAL DELATÓRIA: Denúncia.

REMÉDIO HERÓICO: Mandado de segurança.

VISTOR: Perito.

 

Juridiquês no banco dos réus:

Aberta a temporada de caça (há muito tempo – parêntesis atual) a um antigo inimigo da Justiça, que a corrói por dentro tanto quanto a morosidade das sentenças e a estrutura arcaica dos tribunais. É o juridiquês, o uso de um português atravessado, palavrório cheio de raciocínios labirínticos e expressões pedantes.

“- O vetusto (obsoleto e ridículo – parêntesis atual) vernáculo (ainda – parêntesis atual), manejado no âmbito dos “excelsos pretórios”, inaugurado a partir da peça ab ovo, contaminando as súplicas do petitório, não repercute na cognoscência dos frequentadores do átrio forense”.

O português enviesado faz da Justiça um território hostil ao leigo.

“- Decisões incompreensíveis são como o câncer: ninguém pode ser a favor. Os advogados, principalmente, poderiam desistir de entupir suas petições de argumentos inúteis e sintetizar seus pedidos – brinca Márcio Chaer, advogado, jornalista e diretor de redação do site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)”.

 

FONTE: LÍNGUA Portuguesa (www.revistalingua.com.br) ; Ano 1, número 2, 2005. Artigo: JURIDIQUÊS no Banco dos Réus..

2 Comentários

  1. ELIANE disse:

    Tem que por esse JURIDIQUÊS no banco dos Réus mesmo. A única coisa que o povo sabe ainda é o Habeas Corpus que significa corpo livre, veto, as outras são expressões esdrúxulas. A primeira vez que vi essa palavra esdrúxula foi em um livro de Português na Quinta Série dizia que eram palavras usadas em vestibular que só serviam para atrapalhar os candidatos. Mais ou menos assim.

  2. Eliane disse:

    Habeas Corpus significa “que tenhas o teu corpo”

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