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Coluna da C.D.L

seg, 13 de julho de 2015 08:57
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Lei municipal garante licença prévia para funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Para a CDL essa nova norma é uma conquista para a classe empresarial 

No dia 9 de julho foi realizada uma nova reunião coordenada pela secretaria de Planejamento e a CDL Uberlândia, para adequar o modelo de trabalho para liberação de alvarás de estabelecimentos comerciais da cidade. A reunião, que aconteceu no auditório Cícero Diniz, visou criar os procedimentos pré-estabelecidos pelos encontros anteriores entre a promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, a secretaria de Planejamento da prefeitura de Uberlândia, membros da Câmara Municipal e a CDL Uberlândia.

De acordo com o presidente da CDL Uberlândia, Cícero Heraldo Novaes, a Lei Municipal 12.207, em vigor desde 24 de junho deste ano, que institui a licença prévia para o funcionamento dos estabelecimentos, era o instrumento que faltava para dar prosseguimento aos acordos definidos entre as partes.

O secretário Flávio Lúcio Rodrigues da Cunha Oliveira abriu o encontro, informando que será criado um “kit” ou modelo de dossiê, contendo um conjunto de documentos necessários a cada imóvel, com projetos de adequação a acessibilidade e combate a incêndio, confeccionado por engenheiro ou arquiteto com respectivos RTs, matrícula atualizada e outras informações relevantes. “Ficou pactuado que os conselhos tentarão criar formas para que seus membros executem os serviços com rapidez e custos mais acessíveis e o Sinduscon-Tap colaborará para encontrar construtoras, cujos preços sejam mais acessíveis, procurando atender a solicitação. Nosso intuito é minimizar os custos para os microempresários, que compõem a maioria dos casos e têm dificuldades em se responsabilizar pelos valores dos serviços”, destacou Cícero.

As empresas cujos imóveis tenham problemas com a liberação de alvará, deverão providenciar o “kit”, contratando um engenheiro ou arquiteto para montar o processo e em seguida encaminhá-lo à secretaria de Planejamento, que liberará a licença prévia permitindo o funcionamento da mesma, até que sejam cumpridas as deliberações definidas para cada caso. “Todas as empresas terão seis meses para fazer as adequações, com possibilidade de prorrogação por igual período, caso apresente justificativa plausível pelo não cumprimento do prazo. O Habite-se poderá ser providenciado em até dois anos da data de entrada do “kit”. A CDL estará à disposição dos associados, criando um banco de profissionais habilitados e orientando quanto aos procedimentos necessários”.

O presidente da CDL, com o consentimento do secretário de Planejamento, disse que não há mais a necessidade de se averbar na escritura do imóvel, a mudança de uso residencial para comercial, pois a medida era equivocada, provocando gastos e burocracia desnecessária.

Com estas definições foi dado mais um passo, para que sejam regularizados os alvarás das 12 mil empresas de Uberlândia, que se encontravam irregulares e poderiam provocar um grande caos social, com a dispensa de funcionários, diminuição no recolhimento de impostos e danos à economia local.

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