Coleta de dados para emissão da Carteira de Trabalho permanece interrompida
ter, 21 de junho de 2016 05:26Da Redação
Em Araguari, até o ano passado, o único órgão responsável pela emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social era o Ministério do Trabalho e Emprego. Mas no início deste ano, a prefeitura através da secretaria de Trabalho e Ação Social viabilizou o envio do documento por meio do Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Ministério do Trabalho é o responsável pela confecção do documento
Inicialmente, a previsão era de emitir apenas 40 carteiras por mês, no entanto, em apenas quatro meses, em torno de 250 araguarinos solicitaram o documento.
Conforme informações do coordenador de serviços do Sine, Camilo Linhares da Silva Junior, os serviços continuam paralisados desde os primeiros dias deste mês. “Estávamos trabalhando com aparelhos obsoletos, os quais deveriam ter sido trocados desde a gestão estadual anterior. Todos estes aparatos precisam ser renovados. Segundo a SEDESE – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – ainda está sendo feito o levantamento de preços para a compra do material, ou seja, a licitação ainda não foi realizada”, afirmou.
A partir desta semana até o dia 1º de julho, os servidores passam por treinamento para utilização da nova plataforma. “Ainda não há previsão de quantos dias o serviço de emissão do documento permanecerá interrompido”, disse o coordenador.
A nova versão terá verificação com a base de dados da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, conferindo, dessa forma, mais segurança ao trabalhador, ao empregador e ao estado.
As informações serão autenticadas no ato do atendimento, quando será tirada a foto do trabalhador e coletadas as digitais e a assinatura, dando também mais comodidade. Os processos de solicitações do documento trabalhista feitos anteriormente continuam em andamento e seguem sem alterações.
Para aqueles que forem contratados durante o período de paralisação do sistema e que ainda não tenham a Carteira de Trabalho, o ministério informa que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) concede o prazo de até 30 dias, após a admissão, para que o empregador assine o documento do trabalhador – desde que a empresa emita um atestado com a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento. O mesmo se aplica em casos de demissão.
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