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Código de Trânsito prevê multa para pedestres e motoristas que desrespeitam a lei

qui, 20 de fevereiro de 2014 01:00
Pedestres atravessam faixa na rua Marciano Santos: cidadãos devem utilizar e motoristas precisam respeitar. Foto: Gazeta do Triângulo

Pedestres atravessam faixa na rua Marciano Santos: cidadãos devem utilizar e motoristas precisam respeitar. Foto: Gazeta do Triângulo

DA REDAÇÃO – Aproximadamente 20% das pessoas que morrem em acidentes de trânsito no Brasil são pedestres. Segundo dados mais recentes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos 7.073 óbitos registrados em 2010 nas rodovias federais do país, 1.302 estavam caminhando em acostamentos ou atravessando as pistas. Nas cidades, a proporção tende a ser maior. Em Araguari, por exemplo, uma mulher de 79 anos morreu neste mês. Ela fazia a travessia e foi atingida por um motociclista em alta velocidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de normas que têm como objetivo garantir a segurança dos pedestres, que são destinadas aos motoristas e também a quem circula a pé. E mais: a lei prevê multa de R$ 26,60 ao pedestre que desobedecer às regras. Mas, na prática, os órgãos de fiscalização não aplicam a penalidade porque a lei não foi regulamentada, o que resulta na falta de um procedimento para que a punição ocorra.

Pela lei, pedestres estão proibidos, por exemplo, de andar na pista de rolamento, exceto para travessia em locais permitidos; ocupar a via prejudicando o tráfego, a menos que haja autorização da autoridade competente; ou atravessar fora da faixa de segurança quando ela está a até 50 metros de distância.

Para os especialistas, as condições do passeio público e a sinalização também precisam estar adequadas.  No município, existem locais que não possuem faixa de pedestres, alguns deles em setores de grande movimentação, inclusive com escolas nas proximidades.

Principais direitos e deveres dos pedestres

– Pedestres têm prioridade sobre os veículos.
– Quem está a pé deve andar na calçada. Ciclistas que não estão sobre a bicicleta equivalem a pedestres, com mesmos direitos e deveres.
– Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, o percurso deve ser feito na pista de rolamento, o mais próximo possível do meio fio, e em fila única.
– Nas vias rurais que não têm acostamento, a regra também é andar em fila única e no sentido contrário ao dos carros.
– Quando houver interrupção da calçada em razão de obras, o local deve ser sinalizado e uma área destinada à passagem de pedestres.
– Na hora de atravessar a rua, utilizar a faixa de pedestres se ela estiver a até 50 metros de distância. O pedestre tem prioridade caso não exista semáforo. Do contrário, deve-se obedecer a sinalização.
– Se não houver faixa, a travessia deve ser feita no sentido perpendicular ao da via e rapidamente.
– Antes de atravessar ou caminhar pela pista, sempre se certificar de que é possível fazer isso sem prejudicar o tráfego.

1 Comentário

  1. Ana Rodrigues disse:

    Pedestre tem prioridade sobre os veículos!!! só que muitos motoristas entendem diferente. PODE SER ASSIM: PEDESTRE TEM PRIORIDADE SOB VEÍCULOS…A maioria dos motoristas são IRRESPONSÁVEIS, se brincar eles passam por cima mesmo….

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