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Chefe do Cartório Eleitoral esclarece alguns pontos sobre propagandas eleitorais antecipada

qua, 10 de abril de 2024 10:51

Da Redação

 

Com a proximidade das eleições, quem pretende se candidatar ao pleito municipal deve redobrar a atenção para não cometer irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. As regras estão disciplinadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela publicação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.

Diferente da propaganda partidária — que é voltada para mostrar projetos dos partidos, podendo ser veiculada em anos não eleitorais e no 1º semestre do ano eleitoral, conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) —, a propaganda eleitoral é realizada por candidatos para conquistar votos.

A propaganda eleitoral pode só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024
Divulgação

 

Segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019, essa publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes comecem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Em Araguari, o Cartório Eleitoral está recebendo denúncias de propagandas antecipadas, por esse motivo o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti esclareceu alguns pontos a respeito disso. “A propaganda eleitoral extemporânea é vedada pelos artigos 36 e 36A da Lei 9504, que coloca algumas diretrizes, no entanto a lei não tem como abranger todas as situações, cabendo a análise do Ministério Público Eleitoral, dos tribunais eleitorais e do TSE. Nós coletamos materiais de possíveis propagandas extemporâneas para que quando o cidadão registrar a candidatura, seja verificada se houve ou não propaganda antecipada. Não cabe a mim dizer o que é ou não propaganda extemporânea, cabe a mim coletar as informações e apresentar isso no momento oportuno, tanto no Ministério Público Eleitoral, quanto no juízo eleitoral”, disse.

Ainda segundo Fernando Guetti, o cartório pode agir, através de ofício. “Se eu verificar, eu posso fazer um anexo fotográfico. Temos muitos, inclusive de candidatos à reeleição. Não estou dizendo se algo é proibido ou não, estou dizendo o que está sendo feito e se algum ato que está sendo realizado pode vir a ser caracterizado como propaganda extemporânea”, afirmou.

Ressalta-se que, a denúncia de propaganda antecipada não acontece no ato da candidatura. “O registro de candidatura é um procedimento administrativo, no qual o candidato apresenta seus documentos, não havendo nenhuma vedação, nenhuma condenação criminal, por exemplo, o cidadão consegue se habilitar candidato. Para apuração de eventual abuso de poder político e de eventual abuso de poder econômico, existem ações próprias na Justiça Eleitoral. ”, explicou chefe do Cartório Eleitoral.

É bom mencionar que, o TRE está elaborando uma cartilha que explica quais ações podem ser realizadas e quais serão vedadas nas eleições deste ano. “Já adianto que, cavalete, banner, outdoor e justaposição de propaganda continuam proibidos. Bandeiras serão permitidas, desde que sejam na medida adequada”, finalizou Guetti.

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