Cartórios devem operar exclusivamente com selo de fiscalização eletrônico a partir de março
qua, 9 de novembro de 2016 05:50Da Redação
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu recentemente a implantação do selo de fiscalização eletrônico em todos os 3.020 cartórios (serviços notariais e de registro) de Minas Gerais. Atualmente, 1.752 serventias trabalham exclusivamente com esse selo e a expectativa da Corregedoria é que todos os cartórios operem exclusivamente com ele a partir de março de 2017.
O selo de fiscalização eletrônico é um código único com três letras e cinco dígitos numéricos que é impresso diretamente no documento resultante do ato e indica a serventia e o ato praticado. Também compõem o selo um código de segurança de 16 dígitos, e sua veracidade pode ser verificada no Portal TJMG. A implantação escalonada dessa modalidade de selagem começou em 2012.
Por ser eletrônico, o selo não pode ser roubado ou danificado e não fica armazenado, o que traz mais segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais. Ele favorece também a fiscalização e o controle dos cartórios, atividade da Corregedoria. O novo selo permite ainda a redução de custos, pois não há mais gastos com a confecção e a distribuição dos antigos modelos em papel.
Funcionamento
Por meio de um sistema informatizado conectado à internet, os cartórios solicitam à Corregedoria um lote de selos de fiscalização eletrônicos. Após a disponibilização, eles são importados para o sistema em uso no cartório e passam, então, a ser utilizados nos atos praticados. Os cartórios informam à Corregedoria os selos utilizados e disponibilizam também os dados de selos e atos para consulta pública no Portal TJMG.
O novo selo só não é utilizado nos atos de reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos, embora a Corregedoria trabalhe para encontrar uma forma de ele ser usado também nesses casos.
Até março de 2017 a Corregedoria vai recolher todos os selos de papel. A implantação do selo eletrônico prevê o uso das duas modalidades de selo por um período de teste. Entre as desvantagens do selo físico estão a possibilidade de furto, roubo, extravio e fraude, o processo de deterioração trazido com o tempo, a incompatibilidade com os cartórios informatizados, o custo de confecção e distribuição e a necessidade de que a fiscalização seja feita presencialmente.
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