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Cartório Eleitoral atendeu 612 pessoas nos três últimos de regularização do Título de Eleitor

sex, 11 de maio de 2018 05:08

Da Redação

Aproximadamente 44% foram no último dia do prazo permitido pela Justiça Eleitoral

A última semana foi de atendimento intenso no Cartório Eleitoral. Entre segunda e quarta-feira 612 eleitores foram ao local regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Desse número, aproximadamente 44% foram no último dia do prazo de regularização do Título de Eleitor, o que equivale a 269 eleitores em 9h de atendimento. “Foi tranquilo o atendimento. O número de procura ao cartório eleitoral diminui bastante”, relata o chefe do Cartório Eleitoral de Araguari Fernando Guetti.

O órgão público abriu ao meio dia na quarta-feira, 9, e a fila para solicitar a senha estava grande. Apesar de a emissão de senhas ter cessado às 18h, o Cartório funcionou até 21h para atender os eleitores que estavam presentes. A Gazeta do Triângulo foi até o local dezoito minutos após a abertura e pegou uma senha, a 70. O número só foi chamado por volta das 15h30.

Agora, quem não regularizou o Título não irá poder votar nas próximas eleições. De acordo com o chefe do Cartório Fernando Guetti, essas pessoas devem regularizar a situação após as eleições. “Esse eleitor pode voltar em novembro, pagar a multa que é de R$1,05 por eleição faltosa e regularizar”, disse. Para eleições anteriores o eleitor pode procurar o Cartório a qualquer momento, disse. “Nesse caso de multas pré-existentes a pessoa pode vir aqui e quitá-la, não há problema”, coloca.

Atualmente, a 16ª Zona Eleitoral conta com 91.869 eleitores aptos, sendo que 87.199 são de Araguari. O 1º turno ocorre daqui a cinco meses, no dia 7 de outubro. Caso nenhum dos candidatos a presidente ou governador tenha mais da metade dos votos válidos, o 2º turno deve ocorrer em 28 de outubro.

O que acontece com o eleitor tem pendência na Justiça Eleitoral?

Vale lembrar que o eleitor que não regularizou seu Título está sujeito às seguintes penalidades, caso não justifique ou pague a multa:

– não obter certidão de quitação eleitoral;

– não obter Passaporte ou Carteira de Identidade;

– não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– não obtém empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fique atento às próximas datas do calendário eleitoral

18 de junho:

– Divulgação dos recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pelo TSE, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

5 de julho:

– Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor.

7 de julho:

– Agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

– Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

– Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

17 de julho:

– Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se para votar por meio dessa modalidade.

20 de julho:

– As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer a partir dessa data.

– A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

25 de julho:

– Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

5 de agosto:

– Fim do prazo para convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

15 de agosto:

– Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

16 de agosto:

– Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

24 de agosto:

– O TSE e os TREs têm até essa data para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

31 de agosto:

– A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

7 de setembro:

– Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

9 de setembro:

– A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

17 de setembro:

– A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018. Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

22 de setembro:

– A partir desse dia nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

2 de outubro:

– Nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito e exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro:

– Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

– Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

6 de outubro:

– Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

– A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

7 de outubro:

– Eleições Gerais, primeiro turno.

28 de outubro:

– Eleições Gerais, segundo turno, se houver.

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