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Cancelamento de Título só acontece após ausência do eleitor em três eleições

sex, 7 de outubro de 2016 05:23

Da Redação

O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral no dia da eleição precisou justificar a ausência por meio do formulário preenchido e entregue no dia 2 de outubro nos colégios eleitorais.

Caso não tenha apresentado a justificativa, basta comparecer de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h, na 16º Zona Eleitoral, localizada na rua Doutor Afrânio, 124, Centro.

Cartório atende na rua Doutor Afrânio, 124, Centro

Cartório atende na rua Doutor Afrânio, 124, Centro

 

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti, a média de abstenção nas eleições municipais é 18%. Idosos e pessoas com problemas de saúde podem justificar a ausência do voto e não precisam pagar nenhuma taxa. Os demais pagam multa no valor de um real e cinco centavos. “Emitimos a guia, que precisa ser paga em agência bancária e depois entregue no cartório. Este é o único transtorno”, destacou.

Conforme divulgação no site do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo termina no dia 1º de dezembro. No entanto, o chefe do Cartório afirma que não é preciso se preocupar. “Pode até mesmo deixar para o ano que vem. Não há diferença no cadastro de uma pessoa que votou a vida inteira e outra que não. Basta pagar esta taxa em qualquer momento”, explicou. Ele explica que o Título de Eleitor só é cancelado quando o cidadão não votar em três eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida.

Em relação ao número de mesários participantes, o chefe do Cartório comenta que mais de mil pessoas exerceram a função nas eleições municipais. Entre as vantagens de atuar como mesário estão o direito a dois dias de folga no trabalho, sendo mais dois dias de folga para quem participar do treinamento. Além disso, a atuação pode servir como critério de desempate em concursos públicos (desde que haja essa previsão no edital). Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito a horas de crédito na grade extracurricular (desde que a instituição tenha convênio com o tribunal do estado).

O voluntário também recebe um certificado de reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral. A inscrição voluntária pode ser feita durante todo o ano no cartório eleitoral referente à zona de votação do voluntário ou pela internet. Para acessar o formulário de cada estado, basta entrar no site do TSE. O candidato deverá ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

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