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Câmara Municipal aprova fim do apostilamento

qua, 16 de maio de 2018 05:33

Da Redação

Servidores que incorporaram direitos não serão afetados

Nessa terça-feira, 15, os vereadores se reuniram em sessão ordinária na Câmara Municipal para apresentação de requerimentos, uso da tribuna e votação de projetos.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.085/2018 sobre o fim do apostilamento retornou à pauta da sessão e foi votada em segundo turno recebendo aprovação de 12 vereadores.

Edis aprovam projetos durante reunião

Edis aprovam projetos durante reunião

 

Com o aval do Legislativo será determinado o fim do “apostilamento” para servidores municipais efetivos que ocuparam cargos de provimento em comissão e que deles foram afastados.

A matéria é resultado de ajuste firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, que solicita o fim do apostilamento dos servidores efetivos que estiveram em cargos de confiança e dele foram afastados, por período igual ou superior a quatro anos, consecutivos ou não, sem ser a pedido ou por penalidade, ou por motivo de aposentadoria.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica resguarda até a data de entrada em vigor, os direitos adquiridos dos servidores que implementaram as condições necessárias para a incorporação da remuneração do cargo que ocupavam.

Segundo o Ministério Público o apostilamento contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, por ser considerado favorecimento de alguns servidores em detrimento de outros.

Também foi aprovado pelos vereadores, o Plano de Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal, proposto pela Mesa Diretora.

O PLC 004/2018, que tem por objetivo promover alterações na Lei Complementar nº 062/09, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Araguari, “com objetivo específico da sua atualização e correção de pontos que podem representar inconstitucionalidades”, coloca texto.

A matéria revoga os artigos 53 e 54 e, por consequência, os anexos II e III da LC citada. “As medidas ora tomadas preenchem lacunas existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal, contribuindo de forma decisiva para maior segurança e funcionalidade de setores essenciais do órgão, com a possibilidade da individualização de responsabilidades do servidor designado para a atividade a ele confiada”, diz texto.

Também estava em pauta o projeto que altera piso salarial, mas foi adiado após pedido feito pelo vereador Leonardo Rodrigues “Léo Mulata” (PP).O PL 072/2018 visa sanar um equívoco nos salários básicos dos cargos de supervisor Escolar I, II, e III, bem como do Orientador Escolar I, II e III na rede municipal de ensino.

De acordo com a justificativa do projeto, o valor de R$ 2.455,35 estava previsto no anexo I da Lei nº 6.032, de 04 de abril de 2018 e correspondente ao valor integral do piso da educação para uma jornada de 120 horas mensais, “sendo que o correto é o proporcional de R$ 1.637,28”.

O texto solicita que o valor seja reajustado e acrescenta que não é uma redução salarial e sim uma correção. “Apenas a título de informação, pode-se verificar que nos anos anteriores sempre foi adotada a proporcionalidade dos salários básicos do supervisor Escolar I, II e III, assim como do Orientador Escolar I, II, e III, no tocante ao piso salarial da educação, portanto não está havendo redução, mas sim correção do que era praticado na legislação pretérita”.

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