Câmara de Araguari aprova exigência de notificação prévia antes de protesto de dívida ativa
qua, 4 de março de 2026 08:00Da Redação

Legenda: Projeto inclui na Lei Complementar nº 203/2022 regras para garantir contraditório e ampla defesa no processo tributário administrativo.
A Câmara Municipal de Araguari aprovou, em plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, que altera o Código Tributário do Município para tornar obrigatória a notificação formal do contribuinte antes do envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) a protesto extrajudicial em cartório.
A proposta, de autoria dos vereadores Levi de Almeida Siqueira e Sebastião Alves Ribeiro Júnior (Nego), acrescenta o artigo 515-A à Lei Complementar nº 203, de 22 de dezembro de 2022, estabelecendo regras claras para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo tributário.
O texto aprovado dispõe que antes de proceder ao envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial em cartório, o órgão competente da Fazenda Pública Municipal deverá notificar formalmente o contribuinte, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou regularização da situação tributária.
Caso o débito não seja regularizado dentro do prazo estabelecido, o município poderá dar prosseguimento ao protesto extrajudicial. No entanto, o projeto determina expressamente que a ausência de notificação prévia implicará a nulidade do envio da certidão para protesto.
Durante a discussão da matéria, o vereador Levi Siqueira fez a defesa do projeto, destacando que a iniciativa representa um avanço na proteção dos direitos do contribuinte e no fortalecimento da segurança jurídica. “O cidadão não pode ser surpreendido com protesto em cartório sem ter tido a oportunidade prévia de regularizar sua situação. Estamos garantindo um procedimento mais transparente, mais justo e alinhado ao devido processo legal”, afirmou.
Levi ressaltou que a ausência de notificação formal pode gerar vícios no procedimento administrativo, abrindo margem para questionamentos judiciais. “Quando não há notificação adequada, o ato pode ser considerado nulo. Em determinadas circunstâncias, inclusive, pode-se discutir a validade de atos subsequentes, como autos de infração ou a própria inscrição em dívida ativa, caso fique demonstrado prejuízo ao contribuinte”, pontuou.
Além disso, especialistas apontam que o descumprimento da exigência pode ensejar questionamentos administrativos e judiciais mais amplos, inclusive quanto à validade do próprio procedimento de constituição do crédito tributário, caso fique demonstrada violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Em determinadas situações, a ausência de notificação regular pode resultar na anulação de atos subsequentes, como autos de infração ou inscrições em dívida ativa, especialmente se comprovado prejuízo ao contribuinte.
O vereador Sebastião Alves Ribeiro Júnior, o Nego, também manifestou apoio à proposta e destacou que o projeto busca equilibrar a atuação da administração tributária com a proteção dos direitos individuais. Segundo ele, a exigência de notificação prévia consolida uma prática de responsabilidade administrativa e respeito ao contribuinte.
A proposta também alinha o procedimento municipal a práticas já adotadas por instituições financeiras e por outros entes públicos, que preveem comunicação prévia antes da adoção de medidas restritivas. O entendimento é de que a formalização da notificação contribui para maior segurança jurídica, tanto para o poder público quanto para o contribuinte.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal. Após a publicação, a nova regra passará a integrar o Código Tributário do Município e deverá ser observada pela administração fazendária em todos os casos de encaminhamento de dívida ativa para protesto extrajudicial.
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