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Cadastro de filiação em partidos políticos é finalizado nesta semana

ter, 29 de março de 2016 08:27

Da Redação | Com Assessoria

O cronograma das Eleições Municipais deste ano, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Interessados em concorrer aos cargos eletivos deste ano devem se filiar a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Segundo o chefe da 16ª Zona Eleitoral, Fernando Guetti, não há necessidade de comparecer ao cartório. “A filiação é feita pelo presidente do partido através do sistema filia web, link do site do Tribunal Superior Eleitoral. O candidato deve preencher a ficha, a qual deve ser cadastrada no sistema até o próximo sábado, dia 2. No caso de desfiliação não é preciso comunicar em cartório. O que prevalece é a última filiação”, explicou.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto.

A regularização para participar como eleitor no pleito do dia 2 de outubro deste ano termina em 4 de maio. Interessados em tirar o Título de Eleitor, transferir o documento ou realizar o cadastramento biométrico tem até esta data para atualizar a situação.

O chefe da 16ª Zona Eleitoral, afirma que os eleitores registrados em Araguari não precisam se preocupar com o prazo do cadastramento biométrico, pois ele não será obrigatório para este ano.  “Depois das eleições, o cartório retornará com os serviços de cadastro biométrico”, disse.

A seguir, confira as principais datas previstas no calendário eleitoral divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral:

Propaganda eleitoral

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Teste público de segurança

O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições.

Campanhas institucionais

A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Remuneração de servidores

A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Programas de comunicação

A partir do dia 30 de junho fica proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Propaganda partidária

A partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Emissoras de rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorização

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet

Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

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