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Barulho é reclamação constante da população araguarina

ter, 16 de maio de 2017 05:56

Da Redação

Apesar das restrições impostas pela legislação, moradores ainda sofrem com ruídos intensos e incômodos em Araguari. Para muitos, estar em casa já não é sinônimo de paz e tranquilidade. A principal reclamação dos populares é quanto ao barulho de festas realizadas por vizinhos ou de música acima do permitido quando grupos de jovens se encontram nas principais avenidas da cidade.

A principal reclamação é quanto ao barulho de festas ou de música acima do permitido nas ruas da cidade

A principal reclamação é quanto ao barulho de festas ou de música acima do permitido nas ruas da cidade

 

A constante situação incomoda aqueles que residem na vizinhança. Durante este final de semana, por exemplo, as redes sociais foram utilizadas por várias pessoas para demonstrar seu descontentamento. Muitas delas relataram que, mesmo acionando a secretaria de Meio Ambiente, o problema não é resolvido.

“Tenho filhos pequenos que não conseguem dormir devido ao barulho no meu bairro. Acionamos várias vezes os fiscais; eles garantem que irão tomar uma providência, mas a situação continua todo final de semana, começando sempre na sexta-feira,” disse uma moradora do residencial Portal dos Ipês.

Diante disso, a reportagem entrou em contato com a equipe que disponibiliza oito duplas de fiscais para atender aos chamados. Eles são divididos por turnos e atuam 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.

A informação obtida é de que, ao receber uma denúncia, os responsáveis comparecem ao local para avaliar a situação. A primeira providência é advertência verbal e se persistir, são tomadas outras medidas como notificação e apreensão do aparelho gerador de som. Os responsáveis também podem receber multa.

A poluição sonora é considerada crime ambiental no artigo 54, sendo entendida como todo ruído que ultrapassa os níveis estabelecidos legalmente, causando prejuízos à saúde do homem e ao bem-estar social. A perturbação do sossego, por sua vez, é classificada como uma contravenção penal, que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

Diante disso, em entrevista, o comandante do 4° Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, Ivanir Clementino de Brito, afirmou que o crime de poluição sonora resulta em pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. A perturbação do sossego causa prisão de 15 dias a 3 meses além de multa.

“Para a comprovação da poluição sonora é preciso ser emitido laudo técnico que identifique danos à saúde, isto é, situações que causem transtornos constantes. Na zona urbana, não é permitido sons acima de 55 decibéis e na área industrial, 85”, ressaltou.

O som acima do permitido deve ser denunciado pela população na secretaria de Meio Ambiente por meio do número: (34) 98857-5545 ou no 4° Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário que também pode ser solicitado para oferecer apoio, através do telefone: 3241-5513.

1 Comentário

  1. paulo disse:

    tem também carros de propaganda volantes que poderiam parar as 18 horas ate as 20 e ruim tem uma tauner fazendo propaganda para uma farmácia ela passar som bem mais alto que e penso 55 e bom volume mais vc liga no 988575545 vc tem falar a cor do veiculo e modelo e eles dizem não pode fazer nada que ate 70 e normal gozado a policia do meio ambiente e trasito diz que não atenção secretario peça para teus funcionários agirem então sr Amilton junior

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