Balanço parcial da segunda parcela do IPVA 2016 mostra queda em relação à 2015
ter, 1 de março de 2016 08:11Da Redação
O balanço parcial da Administração Fazendária referente ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no mês de janeiro no mês de fevereiro revela uma leve queda na arrecadação. Entre os dias 1º e 26 de fevereiro, os contribuintes quitaram aproximadamente R$ 4,4 milhões desse imposto. De janeiro a fevereiro, o total chega a R$ 12,4 milhões.

A Receita Estadual estima que a frota tributável de Araguari é composta por 57 mil veículos
Araguari tem R$ 29 milhões em imposto veicular emitidos nesse ano, relativos à frota tributável local, composta por 57.700 veículos. Segundo o chefe da Administração Fazendária no município, Arthur de Oliveira, a eficiência em pagamentos pode chegar em torno de 60% do total no fechamento do mês de fevereiro.
“Ainda não é possível garantir, mas em comparação com 2015, está em torno de 1 a 2% abaixo em percentual. Lembrando que, quem não pagou ainda, a partir do vencimento da terceira parcela, a Fazenda inicia levantamentos e contribuinte pode ter o débito enviado para o Cartório, além de pagar multas e juros,” ressaltou.
Desde o ano passado, a preocupação de inadimplentes não se restringe a abordagens policiais, mas também a ação da Receita Estadual em Araguari, que desde o dia 13 de julho de 2015 começou a autuar os proprietários de veículos por meio de sistema eletrônico que repassa ao Cartório de Protestos a lista de contribuintes inadimplentes.
Até o mês de dezembro, a Receita encaminhou para o protesto mais de 700 nomes. “O inadimplente nem chega a receber intimação. Enviamos para a Procuradoria o número da Carteira de Identidade do contribuinte juntamente com os valores atrasados. Neste departamento, os responsáveis lançam o nome em dívida ativa e depois o encaminham ao cartório,” concluiu.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Para a Taxa de Licenciamento, a multa por pagamento em atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa Selic.
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