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Adiamento das eleições municipais 2020 pode se tornar realidade

qui, 25 de junho de 2020 01:41

Da Redação

Se aprovada a proposta de emenda à Constituição, as eleições em Araguari ocorrerão no dia 15 de Novembro

Se aprovada a proposta de emenda à Constituição, as eleições em Araguari ocorrerão no dia 15 de Novembro

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe à tona diversos problemas relacionados não apenas à saúde pública, mas também à política. Nos últimos meses, tanto o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto especialistas se voltaram ao debate sobre a realização das eleições municipais e como ficará o pleito em 2020 que, costumeiramente, acontece no mês de outubro. Pelo atual calendário eleitoral, até o momento, o primeiro turno estaria marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro.

Assim, para tratar do assunto o Senado apreciou na última terça-feira, 23, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro. A proposta é do senador Weverton Rocha (PDT-MA). Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o calendário eleitoral e alteração das datas de realização do pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. Nestes casos, cabe ressaltar que, a data-limite para a realização será 27 de dezembro. Após as discussões em sessão remota, devido ao distanciamento social, a aceitação da proposta de adiamento foi praticamente unânime entre os participantes e o texto foi aprovado por 67 votos à oito no primeiro turno e por 64 votos a sete no segundo turno. Agora, a PEC segue para votação na Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente do Senado Davi Alcolumbre, os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas da área da saúde, têm levado em consideração a avaliação de infectologistas e médicos, que recomendaram a alteração da data devido ao cenário de aumento dos casos do novo coronavírus em todo o país. “É preciso compatibilizar a política e a saúde para construir uma redação que concilie a nossa legislação com a ciência, com o desejo e a vontade do Tribunal Superior Eleitoral em dividir essa responsabilidade”, afirmou o presidente do Senado.

Em Araguari, a reportagem verificou que, boa parte dos araguarinos são a favor do adiamento do pleito eleitoral devido ao momento que tem sido vivenciando. “Neste momento em que vivemos, o mais importante é a saúde. Até o recurso que é usado nas eleições deveria ser transferido para a criação de leitos e a compra de insumos, além da contratação de novos profissionais para atender à população. Acredito que não é a hora de pensar em política, temos outras prioridades neste momento que é salvar vidas, ” ponderou a comerciante Márcia Cristina.

Em entrevista, o chefe do Cartório Eleitoral Fernando Guetti, ele afirmou que aguarda um posicionamento oficial para entrar em detalhes sobre o assunto. “Por enquanto o que chegou ao meu conhecimento é só que está sendo veiculado na mídia”, ressaltou.

Possíveis alterações

Entre os prazos previstos, no texto aprovado, estão as seguintes alterações:

  • A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

  

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