Araguari tem uma ocorrência de lesão corporal por dia
sáb, 25 de novembro de 2017 05:48Da Redação
Média de casos dessa natureza foi maior no ano passado
De janeiro a agosto deste ano, mais de 250 pessoas foram vítimas de lesão corporal consumada em Araguari, segundo as estatísticas de criminalidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
O crime de lesão corporal é classificado como um delito material, o qual exige a produção de um resultado naturalístico para que ocorra sua consumação. Ao todo, são quatro modalidades, conforme o Código Penal.
A média desse tipo de ocorrência em Araguari é de 31 casos por mês, um por dia, levando-se em conta os números deste ano. O recorde de lesões corporais foi em abril, com 47 atendimentos pela polícia. Houve queda superior a 50% nos meses de julho e agosto, 22 registros cada.
De acordo com os números apresentados pela Sesp, militares e civis atenderam 489 ocorrências de lesão corporal em 2016, média de 40 a cada mês. No entanto, houve um número assustador em outubro, com 53 casos, um a mais do que em setembro.
No município, boa parte dos crimes de lesão corporal envolve o sexo feminino. Os agressores possuem algum tipo de ligação com as vítimas, como namorados, amásios e maridos.
CLASSIFICAÇÕES
Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.
Lesão corporal grave: exemplos são ações que deixem a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de lazer ou de trabalho por mais de 30 dias ou que gerem risco de vida. Também que cause debilidade permanente de membros, olfato ou sentido do corpo, como visão, paladar, respiração, digestão ou locomoção. Nesses casos as penas variam entre 1 e 5 anos de reclusão.
Lesão corporal gravíssima: são crimes que geram detenção de 2 a 8 anos. Exemplos são crimes que provoquem uma incapacidade ou deformação permanente, aborto, perda ou inutilização de membro ou enfermidade sem cura.
Lesão seguida de morte: aplica-se quando o agressor não tinha como intuito gerar a morte da vítima por meio da agressão. No entanto, a circunstância necessita ser evidenciada. Nesse caso, a lesão corporal seguida de morte pune com detenção de 4 a 12 anos.
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