Araguari participa de habeas corpus coletivo em defesa de pessoas com transtorno mental que cumprem pena em unidades prisionais
qui, 26 de maio de 2016 08:45Da Redação
Os defensores públicos com atuação na área de Execução Penal desenvolveram trabalho em conjunto, em favor de pessoas com transtorno mental que cumprem medida de segurança no sistema penitenciário. Foram colhidos dados em 18 unidades prisionais, dentre elas o Presídio de Araguari, nas quais 87 pessoas cumprem medida de segurança em regime fechado, quando deveriam estar em tratamento de saúde em hospitais ou em rede de saúde pública.
O trabalho resultou no encaminhamento de habeas corpus coletivo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na quarta-feira da semana passada, por conta do Dia Nacional da Luta Antimanicomial, pelos defensores públicos com atribuição em execução penal, urgência e criminal da Defensoria Pública de Araguari, Vanessa Moreira de Oliveira Rodrigues Alves; de Almenara e Itaobim, Izabella Nogueira Lopes; de Três Pontas, Alessandro Carvalho; de Uberlândia, Gustavo Humberto Ramos, Evaldo Gonçalves da Cunha e Alessa Pagan Veiga; e de Unaí, Maikon André Oliveira Dias.
O primeiro habeas corpus coletivo foi impetrado pelo defensor público Saulo Duette Prattes Gomes Pereira, da Execução Penal de Teófilo Otoni.
Também foram expedidos ofícios a diversos órgãos e instituições, como a secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; Conselho Penitenciário Estadual; secretaria de Estado de Saúde; secretaria de Estado de Defesa Social; Conselho de Criminologia; Projeto Novos Rumos, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Organização dos Estados Americanos.
Os habeas corpus coletivos foram impetrados com base na experiência da Defensoria Pública de Rondônia, que conseguiu a transferência de pacientes de unidades prisionais para hospitais ou unidades de saúde pública.
Medidas extrajudiciais também foram contempladas, como reuniões com a secretaria de Estado de Defesa Social, que se comprometeu a apurar, nas 184 unidades prisionais, quantas pessoas efetivamente encontram-se presas, cumprindo medida de segurança. Serão realizadas outras reuniões para tentativas de solução dos casos concretos e definição de medidas a longo prazo para evitar novos episódios de medida de segurança em unidade prisional.
Para os defensores públicos, ”a pessoa com transtorno mental é sujeita de direitos. O direito a tratamento e à dignidade não é privado em razão da medida de segurança. A manutenção da pessoa com transtorno mental, submetida à medida de segurança, em unidade prisional, é ato não previsto em lei e não resultante da medida legal. Com isso, a prisão de pacientes que cumprem medida de segurança dentro de unidades prisionais superlotadas e sem tratamento médico é ato inegável de tortura”.
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