ARAGUARI EM PROGRESSO – 20 DE JANEIRO
ter, 20 de janeiro de 2026 09:12
Foi sancionada em Minas Gerais a Lei nº 25.707/2026, de autoria do deputado estadual Raul Belém, que estabelece novas regras para a suspensão de serviços públicos concedidos pelo Estado. A norma determina que as concessionárias passem a notificar previamente os consumidores antes de interromper serviços essenciais, ampliando a transparência e a proteção aos direitos do usuário.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 4.028/22, apresentado pelo parlamentar e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e busca garantir mais previsibilidade aos cidadãos que dependem diariamente de serviços como água, energia e outros de responsabilidade estadual.
De acordo com a nova lei, nos casos de manutenção programada ou realização de obras, as concessionárias deverão comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando de forma clara o prazo estimado da interrupção. A obrigação de notificação também passa a valer quando a suspensão ocorrer por falta de pagamento.
Outro ponto previsto na norma diz respeito a situações excepcionais. Em casos de força maior ou caso fortuito, as empresas responsáveis deverão informar aos usuários o prazo para o restabelecimento do serviço, reforçando o direito à informação mesmo em cenários imprevistos.
A lei ainda proíbe práticas abusivas, como constrangimentos, ameaças ou qualquer tentativa de obtenção de vantagem excessiva por parte das concessionárias durante o processo de suspensão.
Com a nova regulamentação, o deputado Raul Belém reforça o compromisso com a defesa do consumidor e com a construção de uma relação mais equilibrada, transparente e respeitosa entre usuários e prestadores de serviços públicos em Minas Gerais.
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