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Araguari apresenta aumento no registro de casos de maus-tratos contra animais

sex, 20 de outubro de 2017 05:59

Da Redação

O cenário relativo a maus-tratos contra animais aumentou consideravelmente em Araguari.  No dia 8 de outubro, cães ainda filhotes que estavam prestes a serem adotados foram torturados e queimados vivos na região da Cachoeirinha.

Dias depois um cão foi resgatado no bairro Jardim Regina após apresentar marcas de que havia sido estuprado possivelmente por andarilhos.

Outro crime bárbaro ocorreu no início do ano, quando uma cadela foi morta a golpes de porrete e a facadas. Apesar de providências tomadas não houve punição ao autor do crime e o caso foi arquivado.

Segundo o biólogo e presidente da Aproama (Associação de Proteção aos Animais e Meio Ambiente), Marcus Vinícius Leite, as leis que protegem os animais consideram crime qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental.

“Isso significa dizer que, mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas”, destacou.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Conforme a Lei 22231/16, de Minas Gerais, para os casos que não geram lesões ou a morte do animal, a multa para o infrator está em torno de R$ 900,00. Se o ato provocar lesões ou ferimentos, o valor será de R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Quando o crime envolver mais de um animal, esse valor pode ser acrescido até 1/6. “Sem contar que todas as despesas com médico veterinário deverão ser pagas pelo infrator”, acrescentou.

O 4° Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário é o responsável por averiguar as denúncias, registrar Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo à Polícia Civil.

Para denunciar maus-tratos a pessoa pode ligar diretamente à Polícia de Meio Ambiente (3241-5513) e relatar o ocorrido; não é necessário se identificar, porém é solicitado que, ao fazer sua denúncia, o cidadão seja ético e verdadeiro ao relatar os fatos. “Trotes e informações baseadas em rixas pessoais têm comprometido bastante a credibilidade dos protetores independentes perante a Polícia de Meio Ambiente e as vezes casos graves talvez não sejam atendidos pelo fato de a Polícia estar atendendo a um trote”, completou Marcus Vinícius.

No último fim de semana dezenas de araguarinos se reuniram no centro da cidade em passeata ao lado de seus animais domésticos como forma de chamar a atenção da sociedade sobre a importância da denúncia e também como maneira de protestar contra a impunidade.

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