Aproximadamente trinta detentos devem passar o Natal e fim de ano fora da unidade prisional
sáb, 16 de dezembro de 2017 05:27Da Redação
Em Araguari, aproximadamente trinta detentos, que cumprem a pena em regime semiaberto, irão passar o fim de ano fora da unidade prisional. A saída e retorno dos internos deve ocorrer entre os dias 21 de dezembro e 1° de janeiro.
Antes da liberação, é realizada uma pesquisa junto à Delegacia de Polícia Civil, para verificar se há mandados abertos em alguma Comarca. Caso exista, o detento não usufrui da saída temporária. As informações sobre as saídas temporárias são repassadas a Polícia Militar, responsável pelo monitoramento e fiscalização.

Presídio de Araguari está localizado na região do Parque dos Verdes
O benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e no artigo 84 da Constituição Federal. Para conseguir é preciso ter apresentado bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena conforme previsto na Lei de Execuções Penais (Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
Os presos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até às 20h.
O detento que não retorna é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Se recapturado, ele volta para o regime fechado e é aplicada a punição de recontagem da pena.
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