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Aproximadamente 11% das outorgas analisadas pela Supram são de Araguari

sex, 7 de julho de 2017 05:34

por Tatiana Oliveira

Órgão solicita estagiários da prefeitura para auxiliar na análise de processos

A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – Supram, com sede em Uberlândia, possui jurisdição sobre 67 municípios. Segundo o superintendente José Vítor de Resende Aguiar, uma das funções do órgão é cuidar do licenciamento ambiental e da concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos. “Nós temos seis mil e 800 processos de outorgas sendo analisados na Supram nesse momento, desses aproximadamente 750 são de Araguari”.

 Irrigação de fazendas da região depende de liberação de outorga

Irrigação de fazendas da região depende de liberação de outorga

 

Conforme explicou à Gazeta do Triângulo, uma outorga chega a levar cinco anos para ser liberada. Sem ela o produtor que irriga sua fazenda está cometendo um crime ambiental, sujeito à suspensão de atividades e multa. “A fiscalização é intensa tanto por parte da Supram quanto da Polícia Militar do Meio Ambiente. É importante que o produtor rural possa realizar suas operações sem ser tratado como criminoso”, afirma o superintendente.

Para acelerar o processo, o superintendente reuniu-se na manhã de quinta-feira, 6, com o presidente da Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA – e o prefeito Marcos Coelho de Carvalho (PMDB). “Dentro dessa grande demanda nós buscamos o apoio do município para ceder alguns estagiários que pudessem auxiliar na análise dos processos”, disse Aguiar.

De acordo com o superintendente, a prefeitura cedeu inicialmente três estagiários para o órgão, podendo, dependendo da demanda, chegar a cinco. “Agora temos alguns trâmites legais que precisam ser respeitados. Acredito que em três semanas eles comecem a trabalhar”. O treinamento será realizado na próprio Supram e os estagiários serão pagos pela prefeitura municipal. “A expectativa é que consigamos liberar todos os processos de Araguari entre 10 meses e um ano. Para isso precisamos dos cinco estagiários conosco”.

Pedido de Outorga

Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos a seu acesso.

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente.

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