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Aposentada ganha 5 mil reais de indenização por empréstimo irregular

qui, 13 de fevereiro de 2014 00:04

DA REDAÇÃO – Uma aposentada irá receber uma indenização de R$ 5.476,10 de um estabelecimento bancário. A ação diz respeito a um empréstimo realizado no nome de E.F.C. e descontado mensalmente de seu benefício do INSS.

De acordo com a cliente, o banco realizou um contrato de empréstimo de R$ 5 mil e, nos meses subsequentes, passou a descontar R$ 158,70 de sua aposentadoria.

E.F.C. disse que a partir dessa fraude foram descontadas três parcelas do seu salário, sendo necessária decisão judicial liminar para interromper os descontos. Por fim, pediu indenização por danos materiais, referentes aos valores debitados de seu benefício do INSS, e por danos morais, pois a aposentadoria era sua única fonte de renda e subsistência.

O banco, em sua defesa, disse que, assim que foi reconhecida a fraude, liquidou o contrato e cancelou os descontos. Sustentou também que a culpa era da pessoa que realizou o empréstimo em nome da aposentada. Por fim buscou um acordo, no qual devolveria os descontos e pagaria R$ 3,5 mil, porém a aposentada não aceitou a proposta.

Em sua decisão, o magistrado mostra que, por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade do estabelecimento é objetiva, não necessitando haver prova de que a instituição teve intenção ou motivo de causar o dano à aposentada.

Além disso, ressalta que a assinatura do falsário em nada se compara com a original, algo que deveria ter sido identificado pelo banco no ato do contrato. “Houve evidente falha na conduta da empresa em não garantir ao público de consumidores a que se destina a segurança necessária para o exercício de sua atividade”, disse o juiz.

Ele determinou os danos morais no valor de R$ 5 mil com o intuito de punir a instituição financeira, inibir a reincidência do erro, sem o risco de propiciar enriquecimento indevido da vítima. Os danos materiais somaram R$ 476,10, referentes às três prestações descontadas da aposentadoria de E.F.C.

Por ser de Primeira Instância, pode haver recurso da decisão.

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