Após exoneração, agentes de endemias buscam na Justiça verbas trabalhistas e possível reintegração
sex, 1 de abril de 2016 08:03Da Redação
Cerca de 20 dos 115 agentes de endemias contratados através de processo seletivo por prazo determinado exonerados no dia 4 de abril pretendem entrar na Justiça do Trabalho, para garantia de verbas trabalhistas referentes aos anos trabalhados desde 2011 e em busca de uma possível reintegração. A informação é do advogado Alfredo Vaz Moura, que está estudando o caso.

Agentes foram exonerados devido à contratação através de processo seletivo por tempo determinado
Segundo ele, os agentes foram demitidos como se estivessem em regime de prazo determinado. No entanto, o contrato venceu em abril de 2013. “Desde então eles estavam trabalhando sem contrato, o que tornaria esse contrato de prazo indeterminado. Em abril de 2013 era obrigatória a demissão ou a prorrogação. Então eles estavam trabalhando de forma irregular,” disse.
O ponto chave apontado pelo advogado é de que o processo seletivo que os agentes participaram preencheu os requisitos que a lei 11.350/2006 exige para processo seletivo público, mas o edital recebeu a nomenclatura de “processo seletivo simplificado”. A lei permite contratações por tempo determinado somente em caso de surto endêmico. “Os requisitos foram de acordo com a lei, mas houve diferença na nomenclatura,” afirmou.
Alfredo Vaz Moura adiantou que estuda mais a fundo o caso para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Na época da exoneração, o secretário de Administração, Braulino Borges, afirmou que alguns agentes comunitários de saúde foram contratados através de um Processo Seletivo Público, realizado em julho de 2010. “Esse processo, por seguir os rigores das Leis 11.350/06 e 12.994/14, pôde ser convalidado pelo município, ou seja, os contratos passaram de prazo determinado, para prazo indeterminado. Na verdade, quando esses servidores foram aceitos, deveriam ter sido contratados por prazo indeterminado, então, nós fizemos apenas uma correção do contrato”.
No entanto, os demais agentes contratados através do Processo Seletivo Simplificado de julho de 2011, não podem ter os contratos alterados. “A Lei não oferece a possibilidade de convalidação desses contratos. Devido a essa questão, houve uma denúncia no Ministério Público de que esses agentes ainda estavam atuando, enquanto a Lei exigia a realização do Processo Seletivo Público, que inclui a aplicação da prova e o curso de 40 horas, nos moldes do processo que estamos realizando agora”.
Ele ressaltou que tentou validar o processo e transformar os contratos de tempo determinado para tempo indeterminado, mas foi uma determinação do Ministério Público para que a prefeitura estivesse de acordo com a Lei, exonerando os agentes em situação irregular, para substituí-los pelos novos agentes.
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