Após condenação pelo júri popular, homem é preso no Fórum de Araguari
qua, 24 de julho de 2019 05:45Da Redação
A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão no Fórum Doutor Oswaldo Pierucceti, em desfavor de um carpinteiro de 31 anos. Ele respondia em liberdade da acusação de um homicídio tentado, mas foi julgado pelo júri popular e condenado a 8 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade.
A sessão do Tribunal foi presidida pelo Juiz de Direito Cooperador Bruno Henrique de Oliveira, da Comarca de Patrocínio.

Primeira Vara Criminal colocou em dia mais dois processos de crimes contra a vida
** Gazeta do Triângulo
Após o depoimento da vítima e o interrogatório do acusado, o promotor Thiago Ferraz de Oliveira sustentou a denúncia e requereu a condenação pelo cometimento do crime de homicídio qualificado tentado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por sua vez, a defesa, representada pelo advogado Nivaldo Antônio Belo Júnior, pediu a desclassificação para lesão corporal grave e legítima defesa.
O crime ocorreu em 27 de outubro de 2010, na rua Paulo dos Santos, bairro Goiás. O júri chegou a ser marcado para agosto de 2016, mas foi adiado.
De acordo com o Ministério Público, a vítima cobrava uma dívida do acusado e estaria ligando e ameaçando o mesmo de tomar sua motocicleta. Quando o denunciado conseguiu o dinheiro para fazer o acerto, a vítima não queria mais receber. Houve um desentendimento e os disparos de arma de fogo, não concretizando o homicídio por circunstâncias alheias à vontade do réu.
O Conselho de Sentença, que decidiu pela condenação, contou com sete representantes da sociedade araguarina: Rosemeire Eduardo, Daniela de Lima Sobrinho, Anna Lívia Oliveira Sousa Botaro, Eduardo Peixoto de Oliveira, Lúcia Helena Rosa Soares, Dariane Alves Borges e Patrícia Pereira.
ABSOLVIÇÃO
No outro julgamento popular realizado na Primeira Vara Criminal da Comarca, o acusado Gladston foi absolvido. Ele respondia por uma tentativa de homicídio registrada em 28 de abril de 2013, na avenida Mato Grosso, região do bairro Miranda. O Ministério Público colocou que o mesmo portava uma arma de fogo e munições, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, tendo efetuado dois disparos contra a vítima, não atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade.
O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Cooperador Luiz Felipe Sampaio Aranha, da Comarca de João Pinheiro. Foram ouvidas a vítima, uma testemunha de acusação e uma de defesa, além do interrogatório do acusado.
O Promotor Rogério Maurício Nascimento Toledo sustentou a denúncia e requereu a condenação pelo cometimento do crime de homicídio qualificado tentado para assegurar a impunidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O advogado Paulo Braganti pugnou pela absolvição em face da ausência de provas da existência da arma de fogo, e consequentemente, pela retirada da qualificadora.
Uma jurada convocada para a sessão não compareceu e nem justificou. Foi aplicada multa no valor de um salário mínimo, devendo efetuar o pagamento em dez dias.
Formaram o Conselho de Sentença: Aline de Paula Cursino Araújo, Fernando Mikael Silva, Walter Mamede Neto, Rodrigo Linhares Lima, Alvlin Tadeu Rodrigues de Almeida, Flávio Cavalcanti, Aliny Andersen da Cunha e Silva Santos.
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