Alto índice de queimadas prejudica produtores rurais
sex, 7 de fevereiro de 2014 00:22Ações podem ser configuradas como crime ambiental, gerando multas e até prisão
P.J. GODOY – Ao menos uma chamada de incêndio é atendida diariamente no 8º Pelotão de Bombeiros Militar. As principais ocorrências são endereçadas da zona rural de Araguari. Ainda assim, o quadro, que tomou proporções alarmantes no início deste ano, reflete uma indigesta posição alcançada no território mineiro.
Há três anos, Minas é o terceiro estado com maior registro de queimadas no país. Segundo o Centro de Previsão do Tempo e Estudos do Clima (Cptec) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a quantidade de focos de incêndio perde apenas para as regiões do Pará e do Mato Grosso.
Em 2013, o Ministério do Meio Ambiente decretou estado de emergência ambiental em virtude da ameaça em 19 localidades, entre elas, Minas Gerais. Para o sargento do 8º Pelotão de Bombeiros, Lucenildo Batista Alves, a estiagem e a alta temperatura intensificam os casos, sobretudo, no entorno do município.
“Com o mato, o clima seco e o calor escaldante, muitos aproveitam para atear fogo nos arredores. No entanto, com a falta de chuvas, essas ações se alastram pela região, atingindo com frequência as áreas rurais. Chegamos a atender mais de uma solicitação por dia”, afirmou sargento Lucenildo, que ainda orientou acerca de algumas medidas preventivas.
“A principal orientação é que os produtores rurais, conforme autorização prévia, coloquem aceiros ou barreiras que impeçam a propagação das chamas, fazendo a limpeza do local. Esse é o fator primordial, pois não bastam os trabalhos de conscientização. Precisamos também das ações por parte das pessoas”, completou.
Na última segunda-feira, 3, a equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada para um atendimento em um setor no complexo ferroviário da prefeitura. No local, vários focos de incêndio foram localizados, configurando aparentemente uma ação culposa.
Além de empobrecer o solo e causar poluição, as queimadas podem gerar consequências irreversíveis. De acordo com a Lei do Meio Ambiente e o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Ibama, Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de seis meses a quatro anos.
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