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Alinhamento de preços pode acarretar multas a postos de combustíveis

sex, 14 de fevereiro de 2014 00:00
Pedido do Ministério Público para adequações no serviço foi concedido pela Justiça
Postos de combustíveis devem se adequar às regras de livre concorrência. Foto: Divulgação

Postos de combustíveis devem se adequar às regras de livre concorrência. Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO – O diretor do Foro da Comarca, Rowilson Gomes Garcia, deferiu o pedido de tutela antecipada para punir aqueles que mantêm o alinhamento de preços em postos de combustíveis. Depois de uma solicitação do Ministério Público, a medida passa a se tornar realidade no município.

Há três anos, o Promotor de Justiça dos Direitos dos Consumidores, Valter Shigueo Moriyama, iniciou um processo a fim de apurar a possibilidade de crimes de cartel ou alinhamento de preços. Diante de pesquisas do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), a baixa variação nos valores acarretou um pedido encaminhado essa semana para a 4ª Vara Cível. De acordo com o documento, não sobra alternativa a não ser a ação judicial.

“O alinhamento de preços elimina a forma livre e direta de concorrência, além de ofender a ordem econômica e o Código de Defesa do Consumidor, não restando outra opção para corrigir essa prática ilícita, a não ser a via judicial”. Ainda assim, segundo o próprio MP, os proprietários negaram a situação.

“O Ministério Público realizou audiência com os réus a fim de se firmar, de comum acordo, Termo de Ajustamento de Conduta. (…) No entanto, os demandados negaram que tal prática ocorria no mercado de revenda de combustíveis araguarino e, por conseguinte, abstiveram-se de assinar o referido ajustamento”, completa.

Com o intuito de assegurar ao consumidor o direito à livre concorrência, Rowilson Gomes Garcia atendeu à solicitação. Conforme a liminar, os postos de combustíveis devem afixar as regras contra os preços abusivos, sob pena de multa diária de até R$ 5 mil. Além disso, outras determinações deverão ser cumpridas. É importante salientar que os proprietários têm até cinco dias para se adequar, a contar do recebimento da intimação.

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