Agentes de trânsito: parcerias regulamentam questões administrativas e jurídicas para disponibilizar o serviço
sáb, 8 de fevereiro de 2014 06:31![Servidores da SETRANS, com curso de agentes de trânsito: Rogério Ferreira Rocha, Cairo José Ribeiro, José Maximino dos Santos, Jina Ferreira Neves e Benedito Gonçalves. Foto: Gazeta do Triângulo](https://gazetadotriangulo.com.br/wp-content/uploads/2014/02/agentes-deTRANSITO-300x225.jpg)
Servidores da SETRANS, com curso de agentes de trânsito: Rogério Ferreira Rocha, Cairo José Ribeiro, José Maximino dos Santos, Jina Ferreira Neves e Benedito Gonçalves.
Foto: Gazeta do Triângulo
MEL SOARES – Com o objetivo de regulamentar a classe em Araguari, o secretário de Trânsito e Transporte Wanderley Barroso esteve nesta semana em reunião com os vereadores Levi Siqueira (PMDB) e José Donizete Luciano – Tenente Luciano (PP).
Em entrevista, os vereadores ressaltaram que o trânsito já é municipalizado, e consequentemente precisa de adequação. Uma das exigências é quanto aos recursos humanos provenientes da mão de obra disponibilizada pela prefeitura de deve ser disponibilizada após a ocorrência de concurso público. A partir desta necessidade, os vereadores são membros da equipe que fará estudos administrativos e jurídicos, para que seja regularizada a situação dos agentes de trânsito, que fortalecerão as ações de fiscalização, e poderão autuar os motoristas infratores.
De acordo com José Maximino dos Santos, que possui o curso de agente, mas está lotado na secretaria como motorista, o curso foi feito em 2008 e contou com a participação de 28 funcionários públicos.
“Somos cinco funcionários na SETTRANS. Atuamos em diversas modalidades como educação e fiscalização no trânsito, palestras e trabalhos em parceria com a Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros”, detalhou o servidor, que espera pelo concurso de agente, cuja previsão anterior era para o ano de 2008.
Fique por dentro
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o agente de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. O artigo 24, inciso VI, do mesmo Código, define a função do agente de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- Coluna: Da Redação (26/07) sex, 26 de julho de 2024
- Coluna: Radar (26/07) sex, 26 de julho de 2024
- Tribunal Superior Eleitoral divulga perfil do eleitorado mineiro sex, 26 de julho de 2024
- Alteração de fluxo de veículos na rua Vereador Adolfo Duarte acontece na próxima semana sex, 26 de julho de 2024
- Secretária de Saúde divulga contratação de neurologista para a Policlínica sex, 26 de julho de 2024
- Coletiva da Polícia Civil explica detalhes iniciais sobre a investigação do sequestro da bebê na UFU sex, 26 de julho de 2024
- Suspeitos de homicídio em Araguari são presos em Caldas Novas sex, 26 de julho de 2024
- Acusados de furtos de pneus e rodas de veículos são presos pela PM em Araguari sex, 26 de julho de 2024
- Coluna: Da Redação (25/07) qui, 25 de julho de 2024
- Coluna: Direito e Justiça (25/07) qui, 25 de julho de 2024
> > Veja mais notícias...