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Agentes de trânsito: parcerias regulamentam questões administrativas e jurídicas para disponibilizar o serviço

sáb, 8 de fevereiro de 2014 06:31
Servidores da SETRANS, com curso de agentes de trânsito: Rogério Ferreira Rocha, Cairo José Ribeiro, José Maximino dos Santos, Jina Ferreira Neves e Benedito Gonçalves. Foto: Gazeta do Triângulo

Servidores da SETRANS, com curso de agentes de trânsito: Rogério Ferreira Rocha, Cairo José Ribeiro, José Maximino dos Santos, Jina Ferreira Neves e Benedito Gonçalves.
Foto: Gazeta do Triângulo

MEL SOARES – Com o objetivo de regulamentar a classe em Araguari, o secretário de Trânsito e Transporte Wanderley Barroso esteve nesta semana em reunião com os vereadores Levi Siqueira (PMDB) e José Donizete Luciano – Tenente Luciano (PP).

Em entrevista, os vereadores ressaltaram que o trânsito já é municipalizado, e consequentemente precisa de adequação. Uma das exigências é quanto aos recursos humanos provenientes da mão de obra disponibilizada pela prefeitura de deve ser disponibilizada após a ocorrência de concurso público. A partir desta necessidade, os vereadores são membros da equipe que fará estudos administrativos e jurídicos, para que seja regularizada a situação dos agentes de trânsito, que fortalecerão as ações de fiscalização, e poderão autuar os motoristas infratores.

De acordo com José Maximino dos Santos, que possui o curso de agente, mas está lotado na secretaria como motorista, o curso foi feito em 2008 e contou com a participação de 28 funcionários públicos.

“Somos cinco funcionários na SETTRANS. Atuamos em diversas modalidades como educação e fiscalização no trânsito, palestras e trabalhos em parceria com a Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros”,  detalhou o servidor, que espera pelo concurso de agente, cuja previsão anterior era para o ano de 2008.

Fique por dentro

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o agente de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. O artigo 24, inciso VI, do mesmo Código, define a função do agente de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.

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