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Agente encontra aparelhos celulares na horta do presídio

sex, 24 de julho de 2015 06:20

Da Redação

A Quarta Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), sediada no bairro Paraíso, em Araguari registrou na tarde de ontem, 23, uma apreensão de aparelhos celulares no estabelecimento prisional do município, conforme relato de um servidor do local.

O crime de ingresso de aparelho celular em presídio pode gerar detenção, de 3 meses a 1 ano

O crime de ingresso de aparelho celular em presídio pode gerar detenção, de 3 meses a 1 ano

 

O solicitante contou que durante ronda externa pelo perímetro da horta, deparou com um saco plástico enrolado em meio à plantação de jiló. Ao verificar o embrulho, encontrou seis aparelhos celulares com dois carregadores e um fone de ouvido. Os telefones eram de várias marcas e não tinham chips.

Diante da situação, o agente comunicou o episódio à direção da unidade e procurou a Delegacia da Comarca para registrar o boletim de ocorrência, de acordo com as regras do sistema prisional em Minas Gerais.

Investigações internas e da PC foram iniciadas no sentido de apurar a autoria dos fatos, tendo em vista que os aparelhos certamente seriam repassados para detentos do presídio.

O crime de ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional passou a ser previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de 6 de agosto de 2009: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena — detenção, de 3 meses a 1 ano.

Além disso, é falta disciplinar ter o preso em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (art. 50, VII, da Lei no 7.210/84).

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