Agência Nacional de Transportes Terrestres adia revisão da tarifa de pedágio na BR-050
sáb, 13 de abril de 2019 05:08por Luiz Muílla
A expectativa era de que nesta sexta-feira, 12, os usuários da BR-050 estariam pagando pelos novos valores do pedágio, no entanto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que autoriza a alteração das tarifas no trecho explorado pela concessionária MGO Rodovias, incluindo as duas praças do município de Araguari.
O coordenador de Comunicação da concessionária, Sérgio Luccas foi ouvido pela Gazeta do Triângulo e esclareceu que, pela primeira vez, a ANTT não apresentou os novos preços na segunda semana do mês de abril, quando se comemora a implantação do pedágio na BR-050.
“A nossa data base anual de revisão da tarifa é 12 de abril, mas este ano será postergada para data ainda a ser definida pela ANTT, que faz os cálculos do reajuste a partir de vários fatores previstos no contrato de concessão e o autoriza, após publicação no Diário Oficial da União”, informou a MGO.
Sérgio Luccas disse ainda que dificilmente haja novidade nos próximos dias, até porque a próxima semana será de apenas três dias úteis na Agência Nacional de Transportes Terrestres. “Não é possível precisar uma nova data. Também estamos na expectativa”.
O reajuste do pedágio tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
REPASSE
A reportagem questionou sobre o valor repassado proporcional à área da rodovia no Município. Conforme revelou, em 2018 Araguari recebeu aproximadamente R$ 1.400.000,00, provenientes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-QN), que incide sobre as tarifas de pedágio.
A alíquota do imposto é definida por legislação municipal e o repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município. E como não se trata de “receita carimbada”, que deve ser aplicada em determinada área do município conforme previsão em lei, as prefeituras podem empenhar a verba recebida em qualquer segmento, como saúde, educação, infraestrutura urbana e segurança.
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