Adiado para agosto o julgamento dos acusados de matar homem com emprego de fogo em Araguari
qui, 6 de junho de 2019 05:12Da Redação
Dos 25 jurados convocados, apenas 13 compareceram ontem ao Fórum
Apesar de programada, não ocorreu nesta quarta-feira, 5, a sessão de julgamento popular de dois rapazes denunciados pela morte brutal de Roberto Carlos de Sena, 41 anos, que faleceu após ter 99% de seu corpo queimado em 2016, debaixo de uma árvore no cruzamento das ruas Colúmbia e Floriano Peixoto.
A Segunda Vara Criminal da Comarca convocou 25 jurados, mas somente 15 foram devidamente intimados. Destes, apenas 13 compareceram ontem ao Fórum Oswaldo Pieruccetti, número considerado insuficiente para a realização do Júri Popular, o qual foi remarcado para o dia 27 de agosto, a partir de 9h.
Os réus Wander Monteiro Valentin (21 anos) e César Augusto Gomes (23), presos há três anos, estiveram presentes, escoltados por agentes prisionais. A defesa no Tribunal do Júri está a cargo do advogado Carlos Alberto Santos, que deverá alegar a inocência dos acusados pela falta de provas. Eles respondem por homicídio qualificado, pelo motivo torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O promotor André Luís Alves de Melo disse à reportagem que irá sustentar a denúncia, na qual aponta os denunciados como sendo os autores do grave delito, ceifando a vida de Roberto Carlos, por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada em inferioridade numérica, estando desarmada e despreparada para resistir aos agressores.
A Segunda Vara Criminal está apurando os motivos das ausências de 12 representantes da sociedade araguarina na sessão de ontem. Os faltosos que não se justificarem poderão ser multados.
O CASO
Na madrugada de 15 de abril de 2016, por volta de 4h, um morador do bairro Santa Terezinha acordou com os gritos de um homem em chamas na porta de sua residência. A testemunha apagou o fogo utilizando água enquanto a esposa telefonava para o 193.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e encontrou Roberto Carlos no chão, inconsciente e com queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em todo o corpo, mas apresentava sinais vitais, sendo encaminhado ao pronto-socorro. Ele veio a óbito por “queimadura grave e traumatismo craniano encefálico grave”.
No local, foi encontrada uma garrafa pet, possivelmente utilizada para o transporte de combustível, que através dos indícios, aparentava ser gasolina, de acordo com a Polícia Civil.
Em outubro de 2018, quando apresentou sentença decidindo que os acusados deveriam ser submetidos a julgamento popular, o juiz Cássio Macedo Silva ressaltou que havia provas suficientes. Inclusive, um adolescente ouvido perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, relatou toda a empreitada criminosa e afirmou que os mesmos concorreram para o grave delito, apesar de negarem envolvimento.
A acusação entende que houve revide por parte dos denunciados, uma vez que Roberto, supostamente, teria subtraído, anteriormente, duas bicicletas de convidados da festa promovida na residência de um dos envolvidos. Na ocasião, eles corromperam menores de 18 anos, praticando juntos a infração penal.
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