Acusado de pilotar moto em homicídio será julgado pela terceira vez
qua, 21 de setembro de 2022 08:01Da Redação
Um jovem de 29 anos será submetido a julgamento popular amanhã, 22, no Tribunal do Júri da Primeira Vara da Comarca de Araguari, sob a presidência da juíza Danielle Nunes Pozzer. A sessão começa às 10h, no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti. Será o terceiro júri dele no mesmo processo.
De acordo com o Ministério Público, no início da noite de 22 de abril de 2011, a vítima Marlon Duarte da Silva, de apenas 15 anos, estava em sua casa quando o acusado, dirigindo uma motocicleta, e outro envolvido, na garupa da mesma, chamaram pelo garoto. Quanto este abriu a janela do quarto, foi alvejado pelo passageiro da moto com vários disparos de arma de fogo, calibre 22, sem qualquer chance de reação. O crime, segundo o MP, teria sido encomendado por um traficante de drogas.
O acusado que estará no banco dos réus nesta quinta-feira responde por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele foi julgado em data anterior e pegou 12 anos de reclusão no regime fechado, mas a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve outro julgamento e, dessa vez, acabou absolvido, ocorrendo novo recurso.
Quando da anulação do julgamento do réu, a 4ª Câmara Criminal colocou que tanto a prisão em flagrante quanto os interrogatórios judiciais e o próprio Júri não forneceram subsídios suficientes a comprovar a participação do jovem, em momento algum, contrariando à prova dos autos.
Na época, o desembargador-relator ressaltou que o único motivo que fez recair sobre o réu as suspeitas de que teria sido ele um dos autores do delito foi o simples fato de dar carona em sua motocicleta para o autor dos disparos que mataram a vítima. “O acusado não pode se ver condenado por crime tão grave apenas por dar carona a um colega sem sequer desconfiar de suas reais intenções, como o próprio executor dos disparos afirmou. Assim, apenas o fato de o réu estar próximo da residência da vítima no momento do crime não nos dá certeza do seu envolvimento no delito”.
No segundo júri, a defesa observou que “Para a configuração do homicídio era necessário que ficasse demonstrado o ‘dolo’, ou seja, a intenção do agente de querer participar, concorrer para o crime que ocorreu. Pelo que foi apurado nos autos, não existiam elementos que demonstrassem o prévio ajuste entre o réu e o autor dos disparos, no sentido de ceifar a vida da vítima. Demonstramos isso aos jurados, o que resultou na sua absolvição”.
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