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Acusado de esfaqueamento em Piracaíba irá mesmo a júri popular

sex, 12 de agosto de 2016 05:18

Da Redação

Um crime contra a vida ocorrido na madrugada de 11 de dezembro de 2011, na rua Pedro Borges, distrito de Piracaíba, ainda não teve seu desfecho. Na ocasião, houve um esfaqueamento com uma vítima ficando em estado grave, inclusive com a perda de um rim.

O Juízo Criminal em Araguari decidiu que o acusado J. C. C. deveria ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca, por se tratar de homicídio tentado. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, querendo a desclassificação para lesão corporal, mas não obteve êxito. A data da sessão será programada em breve.

“Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como no caso em análise, encontram-se bem delineados os elementos para pronúncia do recorrente, sendo certo que a prova plena da autoria é necessária somente para a condenação”, colocou o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, da 3ª Câmara Criminal.

Conforme observou, a vítima foi agredida de forma repentina e surpreendente, por uma facada no abdômen, seguida de outras duas nas costas, sem que pudesse esboçar qualquer tentativa de reação.

Além disso, conforme ressaltou o desembargador, há no processo a notícia de que J. C. C. cometeu o fato porque o rapaz estava acompanhado de “garotas bonitas” na festa do distrito, tendo assediado as referidas garotas, o que ocasionou uma discussão entre a vítima, a testemunha e o acusado.

Quando ocorreu a decisão da Justiça em Araguari, em 2014, o juiz sentenciante explicou que, em se tratando de crime doloso contra a vida, a competência para o seu julgamento é exclusiva do Tribunal do Júri desta Comarca, a quem caberá dizer se o acusado foi o autor ou não do crime praticado contra a vítima, respondendo a qualquer tese apresentada em plenário de julgamento.

“Todos os depoimentos testemunhais e o interrogatório foram colhidos sob os rigores do contraditório e a vigilância sempre efetiva da defesa técnica, e é dos depoimentos destas e das demais provas que se extrai a pronúncia”, argumentou, na época, o juiz Ewerton Roncoleta.

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