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Acusada de assassinato alega legítima defesa para evitar julgamento popular

qui, 14 de abril de 2016 08:44

Da Redação

Uma mulher de 39 anos, denunciada pelo Ministério Público por homicídio qualificado, por conta da morte de João Batista Gonçalves, em 2015, no bairro Bosque, recorreu da decisão proferida na Comarca de Araguari, mandando a acusada a julgamento popular (quando representantes idôneos da sociedade formam o júri e decidem pela culpa ou inocência).

Ela apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e alegou legítima defesa. Assim, pediu absolvição do crime ou a desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte.  O caso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal, que não acatou os pedidos da denunciada.

Entendeu a desembargadora-relatora Kárin Emmerich que, além da materialidade comprovada através do boletim de ocorrência, laudo pericial de levantamento do local dos fatos, auto de apreensão, certidão de óbito, auto de corpo de delito e cópia do prontuário médico-hospitalar da vítima, os indícios suficientes de autoria apóiam-se, principalmente, na própria palavra da acusada, visto que, apesar de negar o crime para a Polícia Civil, em Juízo, confirmou que agredira a vítima na residência dela com uma barra de ferro, na cabeça e abdômen, provocando Traumatismo Craneocefálico e Abdominal Grave, porém, agindo em legítima defesa.

Ainda conforme a relatora, causou estranheza que a mulher, somente ao ser interrogada no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, tenha relatado a respeito da suposta violência sexual por parte da vítima. Nem tampouco às testemunhas ouvidas, ela mencionou tal atitude.

“Pelos testemunhos transcritos, não vislumbro haver prova incontroversa nos autos que exclua o crime praticado pela recorrente. Some-se a isso, a severidade dos ferimentos causados à vítima, conforme se atém do auto de corpo de delito. Por conseguinte, para se reconhecer a excludente de ilicitude – legítima defesa, esta deverá ser clara e induvidosa, o que não se observa no caso presente”, argumentou Kárin Emmerich.

Desde agosto do ano passado, a acusada aguarda pelo julgamento em liberdade, de acordo com decisão do juiz  Ewerton Roncoleta, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari.

 

O CRIME

 

Segundo o Ministério Público, no dia 13 de abril de 2015, por volta das 16h, na rua Raul José de Lima, bairro do Bosque, em Araguari, a acusada L.L., valendo-se de recurso que dificultou a defesa do ofendido e com emprego de meio cruel, matou João Batista Gonçalves, de 59 anos.

Narra que ela trabalhou em algumas oportunidades em companhia da vítima, realizando a limpeza inicial de imóveis recém-construídos; que na referida data, com propósito não apurado, se dirigiu até a casa do homem, encontrando-o sozinho em seu quarto; que por um desacerto não esclarecido, a acusada trancou a porta da casa e, depois de se apoderar disfarçadamente de uma barra de ferro encontrada no local, precipitou-se sobre a vítima, colhendo-o completamente distraído, para golpeá-lo fortemente na cabeça, atordoando-o.

Em seguida, ignorando as súplicas da vítima já suplantada, a acusada desferiu reiterados golpes, atingindo-o, em especial, na cabeça e abdômen; que durante a execução do crime, a denunciada foi surpreendida pela chegada de terceiras pessoas no imóvel, tendo, porém continuado as agressões, somente interrompidas ao ouvir o anúncio de que a Polícia Militar foi acionada.

Sustenta, ainda o MP, que, objetivando impedir o socorro imediato da vítima desfalecida, L.L. permaneceu trancada no imóvel por alguns minutos, tentando evadir, mas foi contida até a chegada das viaturas policiais.

Por fim, relata que João Batista foi socorrido com vida, mas veio a óbito um mês depois, em virtude dos ferimentos sofridos.

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