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A Judicialização da política

seg, 13 de julho de 2015 08:43

Adriano Zago

Advogado e vereador da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Tive oportunidade alhures de escrever sobre a independência dos três poderes e a necessidade premente de que continuem cumprindo os preceitos constitucionais firmados no artigo 2º da Magna Carta. Entretanto, de uns tempos para cá, parece-nos que o equilíbrio entre os Poderes da República está fatalmente rompido: se o assunto for levado à alçada dos Tribunais a decisão pode ser revertida, obstada, paralisada e anulada em qualquer área da atividade humana, incluindo a política. Judicializar a política, é valer-se dos métodos típicos da decisão judicial na resolução de disputas e demandas nas arenas políticas em dois contextos. O primeiro resultaria da ampliação das áreas de atuação dos tribunais pela via do poder de revisão judicial de ações legislativas e executivas, baseado na constitucionalização de direitos e dos mecanismos de checksand balances. O segundo contexto, mais difuso, seria constituído pela introdução ou expansão de staff judicial, ou seja, de procedimentos judiciais no Executivo (como nos casos de tribunais e/ou juízes administrativos) e no Legislativo (como é o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito), conforme nos definem os autores norte-americanos, C. Neal Tate e T. Vallinder, no livro “The Global Expansionof Judicial Power” (1995), ainda não traduzido no Brasil. No Brasil, de um modo geral usa-se o termo judicialização para se referir à obrigação legal de que um determinado tema seja apreciado judicialmente, isto é, o ingresso em juízo de determinada causa, que indicaria preferência do autor por esse tipo de via, cujo conteúdo o analista consideraria político, ou referente a decisões privadas dos cidadãos (como questões de família). A judicialização da política pode conduzir à politização da justiça e esta consiste num tipo de questionamento que põe em causa, não só a sua funcionalidade, como também a sua credibilidade, ao atribuir-lhe desígnios que violam as regras da separação dos poderes dos órgãos de soberania, critica o sociólogo português Boaventura Santos. Quando isso ocorre, renuncia-se ao debate democrático e transforma a luta política em uma batalha judicial. Há que se tomar cuidado para que a via judicial não assuma o papel de protagonista no que se refere ao cumprimento das promessas do modelo de democracia constitucional.

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