Quinta-feira, 26 de Março de 2026 Fazer o Login

Justiça determina ampliação do horário de atendimento de bancos em Uberlândia e Araguari

qui, 14 de maio de 2020 00:50

Da redação

Em menos de 24 horas do ajuizamento da ação civil pública, a Justiça Federal em Uberlândia concedeu liminar para determinar que os bancos estendam o horário de atendimento das 8h às 18h, de segunda a sábado. A decisão judicial acolhe os pedidos do Ministério Público com o intuito de evitar aglomerações com as filas que têm se formado nas agências.

Agências deverão estender o horário de atendimento para minimizar as aglomerações

Agências deverão estender o horário de atendimento para minimizar as aglomerações

A decisão foi assinada pelo juiz da 3ª Vara Federal, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Junior, na tarde desta quarta-feira, 13, e cabe recurso.
Além da extensão dos horários para funcionamento nas agências de Araguari e da cidade vizinha, o magistrado determinou que as instituições financeiras anexem avisos sobre os novos horários em locais visíveis, disponibilizem material para higienização de clientes, bem como reforcem a higienização dos caixas e equipamentos.

Entre os pedidos deferidos também constam se atentar à prioridade de atendimento a clientes que se inserem nos grupos de risco de contágio da Covid-19 e coloquem funcionários responsabilizados para organizar e monitorar as filas, observando a distância mínima de dois metros entre um cliente e outro.
Os bancos réus da ação são Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco e Banco do Brasil. No caso da Caixa, a Justiça Federal obrigou ainda que a instituição exija das correspondentes, especialmente lotéricas, disponibilizar funcionário para monitorar o cumprimento do distanciamento mínimo dos consumidores nas filas, além de priorizar o atendimento daqueles de grupos de risco.

Os bancos têm 24h para cumprir as medidas a partir da intimação. A aplicação de multa a ser aplicada a cada instituição em caso de descumprimento da decisão será avaliada posteriormente, segundo o juiz, em caso de necessidade.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: